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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 990, de 10 de agosto de 2018

Lei nº 990/2018

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Art. 1. Art. 190. Art. 2.
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10/08/2018 SEI/ABC - 2599708 - Lei

CASA CIVIL - CASA CIVIL

LEI COMPLEMENTAR N. 990, DE 9 DE AGOSTO DE 2018.

Altera o artigo 190 da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O artigo 190 da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 190.
Fica mantido o Anexo I da Lei Complementar nº 826, de 9 de julho de 2015."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20 de dezembro de 2017.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de agosto de 2018, 130º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 10/08/2018, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2599708 e o código CRC C4751313.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0001.173714/2018-63 SEI nº 2599708

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3003114&infr... 1/1

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