Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 990, de 10 de agosto de 2018
Lei nº 990/2018
10/08/2018 SEI/ABC - 2599708 - Lei
CASA CIVIL - CASA CIVIL
LEI COMPLEMENTAR N. 990, DE 9 DE AGOSTO DE 2018.
Altera o artigo 190 da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de agosto de 2018, 130º da República.
DANIEL PEREIRA
Governador
Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 10/08/2018, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2599708 e o código CRC C4751313.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0001.173714/2018-63 SEI nº 2599708
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3003114&infr... 1/1