Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 337, de 1 de fevereiro de 2006
Lei nº 337/2006
1 - ao décimo terceiro previsto no artigo 7o, inciso VIII da Constituição Federal, o qual corresponderá ao valor de um subsídio mensal ou no valor da aposentadoria;
artigo 2o da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003;
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre os subsídios do Ministério Público do Estado de Rondônia, de que trata os artigos 39, § 4o, 127, § 2o e 128, § 5o, inciso I, alínea c, da Constituição Federal.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. O valor do subsídio mensal de Procurador de Justiça de que trata o artigo 37, XI, da Constituição Federal, é fixado em R$ 22.111,25 (Vinte e dois mil, cento e onze reais e vinte cinco centavos) a partir de janeiro de 2006.
^9k GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 defeveÓOde 2006, 118o da República.
NARCISOÍ2ASSOL Governador