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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1078, de 22 de dezembro de 2020

Lei nº 1078/2020

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07/01/2021 SEI/ABC - 0015395095 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 250 Disponibilização: 23/12/2020 Publicação: 23/12/2020

Dá nova redação à Lei Complementar n° 1.008, de 20 de dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar n° 1.008, de 20 de dezembro de 2018, que "Dispõe sobre nomeações em Cargos de Direção Superior e Funções Gratificadas vinculadas ao Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Os Cargos de Direção Superior e Funções Gratificadas constantes nos Anexos I e II são privativos de servidor Policial Penal de carreira estável.

Art. 2.
O cargo de Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário é privativo de servidor Policial Penal efetivo de classe mais elevada e as presidências das comissões de julgamento disciplinar são privativas de servidor efetivo Policial Penal e estável.

ANEXO I

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Cargo Símbolo Presidente de CPPAD do Sistema Penitenciário CDS-03

Gerente Regional do Sistema Penitenciário CDS-08

Gerente de Informação e Inteligência do Sistema Penitenciário CDS-08

Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário CDS-08

Coordenador-Geral do Sistema Penitenciário CDS-09

Assistente da Escola de Formação Penitenciária do Sistema Penitenciário CDS-03

ANEXO II

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17226019&infra_s... 1/3 07/01/2021 SEI/ABC - 0015395095 - Lei Complementar

CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA

Cargo Símbolo

Chefe de Escolta Penitenciária FG-3

Chefe de Núcleo de Inteligência e Planejamento Operacional do Sistema Penitenciário FG-5

Chefe de Segurança do Sistema Penitenciário FG-1

Chefe-Geral Administrativo de Casa de Detenção FG-3

Chefe-Geral Administrativo de Colônia Agrícola FG-3

Chefe-Geral Administrativo de Penitenciária FG-5

Chefe-Geral Administrativo de Penitenciária II FG-3

Chefe-Geral de Albergue FG-3

Chefe-Geral de Cadeia Pública FG-3

Chefe-Geral de Segurança de Casa de Detenção FG-4

Chefe-Geral de Segurança de Colônia Agrícola FG-4

Chefe-Geral de Segurança de Penitenciária FG-5

Chefe-Geral de Segurança de Penitenciária II FG-4

Diretor Administrativo de Penitenciária FG-5

Chefe de Núcleo de Individualização da Pena FG-4

Diretor de Segurança de Penitenciária FG-5

Diretor de Semiaberto FG-5

Diretor-Geral da Casa de Detenção FG-7

Diretor-Geral da Casa de Detenção I FG-5

Diretor-Geral de Colônia Agrícola FG-5

Diretor-Geral de Penitenciária FG-7

Diretor-Geral de Penitenciária II FG-5

Diretor da Escola Estadual de Serviços Penais FG-7

" (NR) Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17226019&infra_s... 2/3 07/01/2021 SEI/ABC - 0015395095 - Lei Complementar

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/12/2020, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015395095 e o código CRC 775520C9.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0033.000167/2019-10 SEI nº 0015395095

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17226019&infra_s... 3/3

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