Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1078, de 22 de dezembro de 2020
Lei nº 1078/2020
07/01/2021 SEI/ABC - 0015395095 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 250 Disponibilização: 23/12/2020 Publicação: 23/12/2020
Dá nova redação à Lei Complementar n° 1.008, de 20 de dezembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
" Os Cargos de Direção Superior e Funções Gratificadas constantes nos Anexos I e II são privativos de servidor Policial Penal de carreira estável.
ANEXO I
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
Cargo Símbolo Presidente de CPPAD do Sistema Penitenciário CDS-03
Gerente Regional do Sistema Penitenciário CDS-08
Gerente de Informação e Inteligência do Sistema Penitenciário CDS-08
Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário CDS-08
Coordenador-Geral do Sistema Penitenciário CDS-09
Assistente da Escola de Formação Penitenciária do Sistema Penitenciário CDS-03
ANEXO II
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CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA
Cargo Símbolo
Chefe de Escolta Penitenciária FG-3
Chefe de Núcleo de Inteligência e Planejamento Operacional do Sistema Penitenciário FG-5
Chefe de Segurança do Sistema Penitenciário FG-1
Chefe-Geral Administrativo de Casa de Detenção FG-3
Chefe-Geral Administrativo de Colônia Agrícola FG-3
Chefe-Geral Administrativo de Penitenciária FG-5
Chefe-Geral Administrativo de Penitenciária II FG-3
Chefe-Geral de Albergue FG-3
Chefe-Geral de Cadeia Pública FG-3
Chefe-Geral de Segurança de Casa de Detenção FG-4
Chefe-Geral de Segurança de Colônia Agrícola FG-4
Chefe-Geral de Segurança de Penitenciária FG-5
Chefe-Geral de Segurança de Penitenciária II FG-4
Diretor Administrativo de Penitenciária FG-5
Chefe de Núcleo de Individualização da Pena FG-4
Diretor de Segurança de Penitenciária FG-5
Diretor de Semiaberto FG-5
Diretor-Geral da Casa de Detenção FG-7
Diretor-Geral da Casa de Detenção I FG-5
Diretor-Geral de Colônia Agrícola FG-5
Diretor-Geral de Penitenciária FG-7
Diretor-Geral de Penitenciária II FG-5
Diretor da Escola Estadual de Serviços Penais FG-7
" (NR) Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2020, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/12/2020, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015395095 e o código CRC 775520C9.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0033.000167/2019-10 SEI nº 0015395095
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17226019&infra_s... 3/3