Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 35, de 26 de dezembro de 2003
Lei nº 35/2003
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Altera o artigo 12, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado. t , A
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE RONDONIA,
nos termos do § 3° do artigo 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
"
artigo 134, Parágrafo único, da Constituição Federal."
ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A, 26 de dezemb
~~Q~ Deputada Ellen Ruth 2a Secretária