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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 28949, de 5 de março de 2024

Decreto nº 28949

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 41

Disponibilização: 06/03/2024 Publicação: 05/03/2024

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.949, DE 5 DE MARÇO DE 2024.

Altera dispositivos dos Decretos n° 3.273, de 24 de abril de 1987 e n° 9.001, de 23 de fevereiro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1° e a ementa do Decreto n° 3.273, de 24 de abril de 1987, que "Cria, no município de Alta Floresta D' Oeste, distrito de Alto Alegre, a Escola de 1° Grau `Artur da Costa e Silva.' ", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Cria a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Artur da Costa e Silva no Estado de Rondônia.

................................................................................................. Fica criada a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Artur da Costa e Silva, localizada na Avenida Presidente Dutra, n° 3480 - Bairro Cristo Rei, CEP 76.952-000, no município de Alto Alegre dos Parecis, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC. " (NR)

Art. 2.
O inciso XXI do art. 1° do Decreto n° 9.001, de 23 de fevereiro de 2000, que "Dá nova denominação à escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, localizadas na jurisdição dos municípios de Rolim de Moura, Castanheiras, Santa Luzia D'Oeste, Alto Alegre dos Parecís, Nova Brasilândia D'Oeste e Alta Floresta D'Oeste, e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1° ....................................................................................

...................................................................................................

XXIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Artur da Costa e Silva, localizada na Avenida Presidente Dutra, n° 3480 - Bairro Cristo Rei, CEP 76.952-000, no município de Alto Alegre dos Parecis, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;

................................................................................................. " (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia em 5 de março de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/03/2024, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045930505 e o código CRC 0C62C47A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.040036/2023-11 SEI nº 0045930505

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