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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 9148, de 21 de julho de 2000

Decreto nº 9148

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Art. 1.
Ficam retificadas as denominações das Escolas Públicas Estaduais constantes dos incisos III, XXIII, do art. 1º do Decreto nº 9001, de 23 de fevereiro de 2000, dos incisos IV, XVIII, XIX, XXXI e XXXVII do Decreto nº 9004, de 23 de fevereiro de 2000 e dos incisos V, VII, XIII e XV, do Decreto n° 9005, de 23 de fevereiro de 2000, que passam a ter a seguinte redação: - ................................................................................................
Ino Decreto nº 9001, de 23 de fevereiro de 2000: "Art. 1°- ................................................................................................
IIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Maria do Carmo de Oliveira Rabelo, situada na Travessa Relíquia, n° 4.560, Município de Rolim de Moura, autorizada a funcionar pela Portaria n.° 150/GAB/SEDUC, de 29 de fevereiro de 2000;

XXIII - Escola Estadual de Ensino Fundamental Alexandre de Gusmão, situada na Rua das Palmeiras, Setor 13, n° 2.685, Município de Nova Brasilândia D'Oeste, autorizada a funcionar pelo Parecer n.° 202/98-CEE/RO, de 26 de abril de 1999."

IIno Decreto nº 9004, de 23 de fevereiro de 2000: "Art. 1°- ................................................................................................
IVEscola Estadual de Ensino Fundamental Marizeti Mendes de Oliveira, situada na Rua Domingos Linhares, nº 450, Município de Vilhena.

XVIII - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Manuel Bandeira, situada na Av. Mato Grosso, nº 4.298, Município de Colorado D'Oeste.

XIXEscola Estadual de Ensino Fundamental 16 de junho, situada na Rua Rio Madeira, nº 4.870, Município de Colorado D'Oeste, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 063/99-CEE/RO, de 01 de julho de 1999;
XXXIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Castro Alves, situada na Av. das Nações nº 1661, Município de Cerejeiras;

XXXVII - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Inácio de Castro, situada na Rua Rio Grande do Sul nº 951, Município de Pimenteiras D'Oeste, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 079/98-CEE/RO, Resolução nº 065/98- CEE/RO, de 06 de outubro de 1998."

VEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "Francisco Alves Mendes Filho", situada na Rua 07, s/n, Setor 09, Município de Ariquemes, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 090/99-CEE/RO, de 29 de fevereiro de 1999;
VIIEscola Estadual de Ensino Fundamental "Buriti", situada na Av. Porto Velho, n° 120, Município de Buritis, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 191/98-CEE/RO, homologado em 05 de março de 1999;
XIIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "Frei Henrique de Coimbra", situada na Rua das Araras, nº 2.128, Município de Cacaulândia;
XVEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "15 de Outubro", situada na Av. Costa Silva, nº 1.034, Município de Campo Novo de Rondônia, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 098/98-CEE/RO, de 05 de novembro de 1998."

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 31.176, de 6/1/2026.

Retifica a denominação de Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, incluídas nos Decretos nºs 9001, 9004 e 9005, de 23 de fevereiro de 2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das

atribuições que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 2.
- Fica suprimido o inciso VIII do Decreto n° 9005, de 23 de fevereiro de 2000, prevalescendo para a unidade escolar a denominação constante do Decreto de criação nº 8.390, de 30 de junho de 1998. (Revogado pelo Decreto n° 31.176, de 6/1/2026)
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de julho de 2000, 112° da República.

JOSÉ ABREU BIANCO

Governador

SANDRA MARIA VELOSO CARRIJO MARQUES

Secretária de Estado da Educação

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