Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 5189, de 23 de julho de 1991
Decreto nº 5189
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
DECRETO NQ 5189 DE 23 DE JULHO DE 1991
REVOGADO PELO DECRETO N° 31.279, DE 23/2/2026.
Aprova o Regimento Interno da Auditoria Geral do Esta
do com as nominatas das
Funções Gratificadas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V da Consti tuição Estadual,
DECRETA:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de julho de 1991, 103° dfe República.
OSWALDarPIANA FILHO
Governador
, *^9J
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REGIMENTO INTERNO
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
E
TÍTULO – DA FINALIDADE
fl . 02
TÍTULO II
DA ESTRUTURA GERAL
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
- Auditor Geral
- Auditor Geral Adjunto
Coordenação - NUPLAN;
F inanças - NAF;
V Nível de Execução Programática:
Normas Técnicas e Jurídicas;
CAPÍTULO II
d\D DETALHAMENTO DA ESTRUTURA BÁSICA
SEÇÃO I
DO GABINETE DO AUDITOR GERAL
SEÇÃO II
SEÇÃO III
SEÇÃO IV
DO NÚCLEO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO Èâ ACOMPANHAMENTO DE NORMAS TÉCNICAS E JURÍDICAS
mas Técnicas e Jurídicas, compreende:
^. j r GOVERNADORIA "^
fl . 04
SEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO DE AUDITORIA
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS GERAIS E ESPECÍFICAS DOS ÓRGÃOS E UNIDADES
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO AUDITOR GERAL
V r GOVERNADORIA ^
fl. 05
CAPÍTULO II
DA ASSESSORIA
CAPÍTULO III
DO NÚCLEO SETORIAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
V..
r GOVERNADORIA ">
fl. 06
Setoriais de Planejamento e Coordenação;
SEÇÃO I
DO GRUPO TÉCNICO DE ESTUDOS E PESQUISAS
'/ SEÇÃO II
DO GRUPO, TÉCNICO DE PROGRAMAÇÃO SETORIAL
V.. r GOVERNADO RI A '^
fl. 07 compete:
SEÇÃO III
DO GRUPO TÉCNICO DE ORGANIZAÇÃO, SISTEMA E MÉTODOS
h - promover estudos que subsidiem a fixação de objetivos ê\dwre trizes para a definição da organização ad. ministrativa da\\A\j dit-o ria;
III \- planejar, coordenar, orientar e avaliar a elaboração e desenvolvimento de projetos relativos à organi zação administrativa da Auditoria;
v_. J r GOVERNADORIA '^
fl. 0;
SEÇÃO IV
DO GRUPO TÉCNICO DE INFORMÁTICA
VLI I « desenvolver estudos, pesquisas e diagnósti cos sobre o p\Aocesso de informatização da unidade, visando aperfeiçoar o\\eu funcionamento e desempenho.
CAPÍTULO IV
DO NÚCLE0\SET0RIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
çao dos Sistemas Estaduais de Administração e de Finanças no âmbito da Auditoria;
SEÇÃO I
DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS
- fiscalizar o registro de ponto, anotar nos cartões de pon^\justificativas de faltas e elaborar folhas de pagamento; \AA / VII \ registrar a lotação dos servidores da Audi toria Geral e as s\jas movimentações;
fl . 10
SEÇÃO II
DO GRUPO DE FINANÇAS
V.. J r a
fl. 11
li XV - proceder a tomada de contas de adianta,
mentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros,
iVI - acolher, verificar e encaminhar a presta, ção de contas\ iros responsáveis por adiantamento;
XVk|__- examinar a prestação de contas de convê. nios de acordo com as cláusulas contratuais e plano de apli cação vigente, encaminhando ao Órgão Setorial de Planéjamen. to, para as pro vidências cabíveis;
V.. J r GOVERNADOR IA ">
fl. 12
SEÇÃO III
DO GRUPO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
- chapear todo material permanente e man. ter registro d\A^xmcyvirnentaçÕes dos bens imóveis, identificar}, do usuário, localização, contratos de manutenção e conserva, ção, bem como osV-r-eparos e alterações efetuados;
^. J
r GOVERNADORIA ^
fl. 1?
mentações relativas às variações ocorridas no patrimônio;
SEÇÃO IV
DO GRUPO DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS
- zelar pela segurança dos bens móveis e imóveis da Pas^a; VIIu - propor ao Órgão Central a alteração na quantidade e/ ou qualidade dos veículos da frota da Auditg ria, de acordo com as necessidades justificadas;
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fl . 14
zelar pela conservação e limpeza da copa;
SEÇÃO V
DO GRUPO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
V.. J r ">
fl . 15
CAPÍTULO V
DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE NORMAS TÉCNICAS E JURÍDICAS
SEÇÃO I
DA DIVISÃtt DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
SEÇÃO II
DA DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO
II
III
IV
CAPÍTULO VI
DO DEPARTAMENTO DE AUDITORIA
SEÇÃO I
DA DIVISÂOVDE AUDITORIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
v.. j
r GOVERNADORIA "^
f 1. 1
beis, orçamentários e financeiros das Secretarias, deter minando a fidedignidade e a consistência dos mesmos, de conformidade com as normas de auditoria;
XIY^--- examinar os controles e registros de to dos os bens patrimoniais das Secretarias, verificando se a existência dos nrèsmos corresponde ao que está registrado, e se estão adequadamente protegidos e utilizados;
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r GOVERNADORIA A
f 1. 19
se está registrada toda movimentação de entrada e saída de material de consumo e permanente, bem como a guarda, utiH zação e conservação dos mesmos;
SEÇÃO II
DA DIVISÃO DE AUDITORIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
examinar os bens patrimoniais, verifican. do se a sua Vxjstência corresponde ao registrado; - examinar e analisar os controles., regis. tros, demonstrações, apurações e relatórios contábeis e extra-contábeis, verificando se evidenciam de forma inequi voca as atividades e os resultados dos programas desenvoi vidos;
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fl . 20
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO I
DO AUDITOR GERAL DO ESTADO
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f 1. 21 rem adotadas pela Auditoria;
das, a proposta orçamentária anual e as alterações e/ou ajustamentos, que se fizeram necessários;
fl. 23
1 - das diretrizes e normas dos órgãos centrais dos Sistemas; 2 - dos prazos para encaminhamento de da dos, informações, relatórios e outros documentos aos ór. gaos centrais dos Sistemas;
vas ã administração financeira e orçamentária, bem como pa. ra a elaboração e execução de atividades de planejamento, de acordo com orientação dos órgãos centrais;
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r GOVERNADOR IA "^
f 1. 24
pondentes a nível federal.
CAPÍTULO II
DO AUDITOR ADGUNTO
CAPÍTULO III
DO CHEFE DE GABINETE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.