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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 5189, de 23 de julho de 1991

Decreto nº 5189

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

DECRETO NQ 5189 DE 23 DE JULHO DE 1991

REVOGADO PELO DECRETO N° 31.279, DE 23/2/2026.

Aprova o Regimento Interno da Auditoria Geral do Esta

do com as nominatas das

Funções Gratificadas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V da Consti tuição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Inter no da Auditoria Geral do Estado que acompanha o presente Deere to.
Art. 2.
- Ficam aprovadas as nominatas das Funções Gratificadas dos órgãos que integram a estrutura da Au ditoria Geral do Estado, Anexo único do Regimento Interno.
Art. 3.
Q - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- vRevogam-se as disposições em con trário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de julho de 1991, 103° dfe República.

OSWALDarPIANA FILHO

Governador

, *^9J

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

REGIMENTO INTERNO

AUDITORIA GERAL DO ESTADO

E

TÍTULO – DA FINALIDADE

Art. 1.
Q - A Auditoria Geral do Estado, como Órgão do Sistema de Controle Interno, tem como finalidade :
Iassistir o Chefe do Poder Executivo;
IIplanejar, coordenar, orientar, fiscali zar o controle interno da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
IIIassegurar a eficácia de seus procedimen tos e a regularidade da execução da receita e despesa;
IVavaliar o cumprimento das metas previs tas ào Plano Plurianual, à execução dos programas de Gover no e\Vaos orçamentos do Estado;
Vcomprovar a legalidade e avaliar os re : y sultados., quanto â eficácia da gestão orçamentaria, finan ceira e\patrimonial nos órgãos e entidades da Administra ção Direta e Indireta; r GOVERNADOR IA "^

fl . 02

VIexercer o controle das operações de cré ditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado;
VIIapoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA GERAL

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 2.
Q - Integra a estrutura básica da Auditoria Ge. ral do Estado:
INível de Direção Superior:

- Auditor Geral

IINível de Gerencia:

- Auditor Geral Adjunto

IIINível de Apoio e Assessoramento:
a)- Gabinete do Auditor
b)- Assessoria
IVNível de Atuação Instrumental:
a)- Núcleo Setorial de Planejamento e

Coordenação - NUPLAN;

b)- Núcleo Setorial de Administração e

F inanças - NAF;

V Nível de Execução Programática:

a)- Departamento de Acompanhamento de

Normas Técnicas e Jurídicas;

b)- Departamento de Auditoria;

CAPÍTULO II

d\D DETALHAMENTO DA ESTRUTURA BÁSICA

SEÇÃO I

DO GABINETE DO AUDITOR GERAL

Art. 3.
Q - 0 Gabinete do Auditor Geral compreende o Gabinete.

SEÇÃO II

Art. 43.
- A Assessoria, compreende a Assessoria.

SEÇÃO III

Art. 5.
^-0 Núcleo Setorial de Planejamento compreen. de:
IGrupo Técnico de Estudos e Pesquisas;
IIGrupo Técnico de Programação Setorial;
IIIGrupo Técnico de Organização, Sistemas e letodos;
IVGrupo Técnico de Informática

SEÇÃO IV

DO NÚCLEO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art. 63.
- 0 Núcleo Setorial de Administração e Finan. ças compreende:
IGrupo de Recursos Humanos;
IIGrupo de Finanças;
IIIGrupo de Material e Patrimônio;
IVGrupo de Transporte e Serviços Gerais;
VGrupo de Comunicação e Documentação Adminij. trativa.

SEÇÃO V

DO DEPARTAMENTO Èâ ACOMPANHAMENTO DE NORMAS TÉCNICAS E JURÍDICAS

Art. 7.
Q\-"~0' Departamento de Acompanhamento de Nor

mas Técnicas e Jurídicas, compreende:

IDivisão de Análise e Acompanhamento de Con. venios e Contratos;

^. j r GOVERNADORIA "^

fl . 04

IIDivisão de Legislação.

SEÇÃO VI

DO DEPARTAMENTO DE AUDITORIA

Art. 8.
Q - 0 Departamento de Auditoria, compreende:
IDivisão de Auditoria da Administração Dj_ reta; e
IIDivisão de Auditoria da Administração In. direta.

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS GERAIS E ESPECÍFICAS DOS ÓRGÃOS E UNIDADES

CAPÍTULO I

DO GABINETE DO AUDITOR GERAL

Art. 9.
Q - Ao Gabinete do Auditor Geral compete:
Iexaminar e preparar o expediente a ser en. caminhado ao titular da Pasta;
IIatender ao público e selecioná-lo para as audiências com o Auditor Geral;
IIIorientar, no âmbito da Pasta, as atividades relacionadas com imprensa e divulgação, em acordo com a poli tica de Comunicação Social do Governo;
IVprestar assistência administrativa aos A_s_ sessores do Auditor Geral;
Vprestar assistência direta e imediata ao Auditor, apoiando-o segundo suas necessidades e áreas de inte resse da Pasta;
VIelaborar respostas a convite e demais cor. respondencia do Auditor Geral;
Irevisar toda a correspondência oficial ex. pedida pela Âfo u it or ia Geral; V11uV- - organizar e manter arquivo de correspondeu cia e documen\açja-edo Auditor Geral; ix\ - encaminhar portarias para publicação no Di ário Oficial do tstado;

V r GOVERNADORIA ^

fl. 05

Xmanter atualizada a relação de autorida. des federais, estaduais e municipais;
XIcoordenar as atividades de relações publj. ca interna e externas à Auditoria ;
XIIprotocolar e dirigir a correspondência i_n terna do Gabinete e os despachos do Auditor Geral e Assesso res;
XIIIorganizar e manter informações sobre a agenda do Auditor Geral e Auditor Adjunto.

CAPÍTULO II

DA ASSESSORIA

Art. 10.
- À Assessoria compete:
Iprestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Auditoria, sob a forma de estudos, pesquisas, levantamentos, avaliações e pareceres, em consonância com ór. gãos especificos da Auditoria Geral;
IIprestar informações públicas sobre as atj. vidades da Auditoria;
IIImanter arquivo de notícias, notas e comen. tários sobre as atividades da Auditoria para encaminhamento aos Órgãos de difusão;
Vcontrolar a legitimidade de atos adminis. trativos .

CAPÍTULO III

DO NÚCLEO SETORIAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

Art. 11.
- Ao Núcleo Setorial de Planejamento e Coo_r denação compete:
Ia implantação, organização e administração do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação no âmbito da Auditoria; \\^y
IIVo controle com as entidades, vinculadas vi sando o estímulo, do fluxo de informações para o planejamento; III \- a definição da sistemática de informações da Auditoria e a obtenção das mesmas junto aos demais Núcleos

V..

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fl. 06

Setoriais de Planejamento e Coordenação;

IVa criação e a ativação da comunicação e o intercâmbio de informações para o planejamento entre as uni dades e o Núcleo Setorial;
Va preparação dos relatórios de atividades de sua área com o encaminhamento ao Órgão Central do Sistema.

SEÇÃO I

DO GRUPO TÉCNICO DE ESTUDOS E PESQUISAS

Art. 12.
- Ao Grupo Técnico de Estudos e Pesquisas compete: r I - observar e fazer observar as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação, bem come assessorar o Auditor nas matérias a elas referentes;
IIccorder.ar a elaboração, rever e compatibi lizar programas, projetos e atividades da Auditoria, bem como acompanhar, controlar e avaliar sua execução, observadas as diretrizes do Órgão Central do Sistema de Planejamento e Coor. denação;
IIIcoordenar, a nível setorial, a manutenção de fluxos permanentes de informações econômicas destinadas a própria Auditoria e ao Órgão Central do Sistema, objetivando facilitar os processos decisórios e a coordenação das ativi dades governamentais;
IVauxiliar o Órgão Central do Sistema Estadu. ai de Planejamento e Coordenação no acompanhamento e avalia, ção dos planos, programas, projetos e atividades setoriais, encaminhando-lhe as informações que forem solicitadas;
Vzelar para a manutenção de elevados nj_ veis de eficiência e estreita articulação entre os Núcleos Se toriais do SiWema Estadual de Planejamento e Coordenação.

'/ SEÇÃO II

DO GRUPO, TÉCNICO DE PROGRAMAÇÃO SETORIAL

Art. 13.
- Ao Grupo Técnico de Programação Setorial

V.. r GOVERNADO RI A '^

fl. 07 compete:

Icoordenar a nível setorial a elaboração das Propostas de Orçamento e de planos operativos anuais, pa ra posterior remessa ao Órgão Central do Sistema;
IIdeterminar a unidade setorial de finan. ças, que preste as informações necessárias a execução de suas atividades ;
IIIacompanhar a execução do orçamento, junto a unidade setorial de finanças, informando ao Órgão Central de conformidade com as normas em vigor, ou sempre que for so. 1icitado;
IVreceber do Grupo Setorial de Finanças to. das as propostas que impliquem em alterações orçamentárias, analisá-las e submetê-las às autoridades competentes;
Vencaminhar ao Órgão Central do Sistema, após manifestação das autoridades competentes, todas as soli citações que impliquem em alterações orçamentárias.

SEÇÃO III

DO GRUPO TÉCNICO DE ORGANIZAÇÃO, SISTEMA E MÉTODOS

Art. 14.
- Ao Grupo Técnico de Organização, Sistemas e Métodos competente:
Idesenvolver em conjunto com o Órgão Cen. trai, as atividades de organização, sistemas e métodos visan. do o constante aprimoramento do funcionamento das unidades da Auditoria;

h - promover estudos que subsidiem a fixação de objetivos ê\dwre trizes para a definição da organização ad. ministrativa da\\A\j dit-o ria;

III \- planejar, coordenar, orientar e avaliar a elaboração e desenvolvimento de projetos relativos à organi zação administrativa da Auditoria;

v_. J r GOVERNADORIA '^

fl. 0;

IVestabelecer critérios para avaliação de desempenho organizacional e acompanhar o seu cumprimento;

SEÇÃO IV

DO GRUPO TÉCNICO DE INFORMÁTICA

Art. 15.
- Ao Grupo Técnico de Informática compete:
Icoordenar as atividades de informática na sua área;
IIcumprir e fiscalizar o cumprimento das di retrizes e normas estabelecidas pelo CEI, colaborando com o seu aprimoramento;
IIIelaborar e encaminhar anualmente o Plano Diretor de Informática da Unidade à Secretaria Executiva do CEI, para consolidação do Plano Diretor de Informática do Es. tado;
IVadministrar a operação local;
Vmanter controle sobre índice de produtivi dade da digitação e utilização de equipamentos instalados;
VIarticular a Unidade Local com a Unidade Central;
VIIfornecer dados para o Banco de dados do Sistema de Informações;

VLI I « desenvolver estudos, pesquisas e diagnósti cos sobre o p\Aocesso de informatização da unidade, visando aperfeiçoar o\\eu funcionamento e desempenho.

CAPÍTULO IV

DO NÚCLE0\SET0RIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art. 16.
- Ao Núcleo Setorial de Administração e FJ. nanças compete:
Ia implantação, organização e administra. ^. J

çao dos Sistemas Estaduais de Administração e de Finanças no âmbito da Auditoria;

IIa direção e controle das diretrizes finan. ceiras da Auditoria;
IIIa preparação de relatórios na área de sua compe tine ia;
IVa definição da Sistemática de informações administrativas e financeiras da Auditoria.

SEÇÃO I

DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS

Art. 17.
- Ao grupo de Recursos Humanos compete:
Iorganizar e manter atualizado oregistro dos servidores lotados na respectiva Auditoria , ou órgaò cor respondente, em pastas individuais de assessoramento históri co-funcional;
IIcontrolar e anotar todas as ocorrências de pessoal, especialmente afastamentos, férias, licenças, bem co mo providenciar os registros e, quando couber, a elaboração de atos relativos a essas ocorrências;
IIIinstituir todos os processos expedientes da área de pessoal, propondo, quando couber, a aplicação da le. gislação vigente encaminhando-os á autoridade competente;
IVelaborar atos relativos a pessoal do (Irgão, assim como, preparar os termos de posse;
Vlavrar atos de concessões de saláriofanu lia, licença especial, gratificação por tempo de serviço, e demais vantagens, bem como instruir os processos, elaborando os respectivas atos;

- fiscalizar o registro de ponto, anotar nos cartões de pon^\justificativas de faltas e elaborar folhas de pagamento; \AA / VII \ registrar a lotação dos servidores da Audi toria Geral e as s\jas movimentações;

VIIIprestar assistência aos servidores e a seus dependentes, orientando-os na solução de problema pesso. ais relacionados a sua vida funcional; r GOVERNADOR IA ^

fl . 10

IXzelar pelo cumprimento das normas rela. tivas ao aperfeiçoamento profissional e a progressões funcio nal dos servidores;
Xsolicitar ao órgão central do Sistema, in dicação de novos servidores para preenchimento de vagas no quadro de pessoal, bem como a alteração da lotação ideal f_i xada para a respectiva Auditoria Geral ;
XIproceder a apuração do tempo de serviço dos servidores lotados na Auditoria Geral, para fins de concessão de gratificação por tempo de serviço e aposentada rias;
XIImanter registro dos cargos efetivos, em pregos permanentes, cargos em comissão e funções gratifica, das integrantes da tabela de pessoal da Auditoria Geral, assim como a identificação dos respectivos ocupantes;
XIIIatender a todas as normas emanadas pelo Órgão Central;
XIVencaminhar ao Órgão Central relatórios, estudos e informações, na forma que lhe forem solicitadas.

SEÇÃO II

DO GRUPO DE FINANÇAS

Art. 18.
- Ao Grupo de Finanças compete:
Iregistrar contabi lmente a receita e a des. pesa de acordo com as especificações constantes do orçamento e créditos adicionais;
IIregistrar as operações que resultem dos débitos e créditos de natureza financeira, patrimoniais e outras;
IIIescriturar os livros necessários ao coji trole orçamentáVio e financeiro; IVV\W elaborar balancetes e o balanço setorial dos sistemas; \v\/ V v^^ncaminhar, periodicamente, ao Órgão Cen. trai do Sistema EsVtadual de Finanças, as informações e docu. mentação contábil da Pasta, de acordo com as normas vigen. tes ;
VIImanter registros para apuração de despe. sas;

V.. J r a

fl. 11

VIIIcontrolar e avaliar despesas de progra. mas e de projetos, elaborando relatórios periódicos a este respeito;
IXprocessar a distribuição das dotações pa. ra as unidades de despesa;
Xefetuar a análise preliminar das estatís. ticas de despesas gerais e específicas a serem encaminhadas a unidade especializada da Secretaria da Fazenda;
XIcontrolar as disponibilidades orçamenta, rias e financeiras, de acordo com as informações recebidas, segundo as normas estabelecidas;
XIIprestar informações orçamentárias ao Nu. cleo Setorial de Planejamento e Coordenação - NUPLAN;
XIIIelaborar a programação financeira da Pas. ta, de acordo com as normas emanadas do Órgão Central, em atendimento às necessidades pelas unidades;
XIVelaborar a programação de desembolso tri mestral para encaminhamento do Órgão Central do Sistema Esta. dual e Finanças;

li XV - proceder a tomada de contas de adianta,

mentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros,

iVI - acolher, verificar e encaminhar a presta, ção de contas\ iros responsáveis por adiantamento;

XVk|__- examinar a prestação de contas de convê. nios de acordo com as cláusulas contratuais e plano de apli cação vigente, encaminhando ao Órgão Setorial de Planéjamen. to, para as pro vidências cabíveis;

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fl. 12

SEÇÃO III

DO GRUPO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

Art. 19.
- Ao Grupo de Material e Patrimônio compe te:
Ipromover o levantamento das necessidades de material de consumo, permanente e equipamento, com vistas a programação das compras e a elaboração da proposta orçamen. tária;
IIpromover a aquisição de material de con. sumo, permanente e equipamento, bem como a contratação de serviços ou locação de bens de terceiros;
IIIsolicitar autorização para abertura de licitação, indicando a modalidade, justificando o pedido pa. ra aquisição de material ou contratação de serviço e encami nhar os resultados dos trabalhos à Comissão de Licitação, pa. ra fins de homologação;
IVreceber material, procedendo sua aceita, ção, e manter o almoxarifado para sua guarda, preservação e distribuição, com os devidos registros das movimentações;
Vpromover a recuperação e a redistribui ção, ou propor a alienação de material em disponibilidade;
VIencaminhar ao Órgão Central, informa, ções, na forma definida por ele, sobre a execução das ativi dades do sis\ema;

- chapear todo material permanente e man. ter registro d\A^xmcyvirnentaçÕes dos bens imóveis, identificar}, do usuário, localização, contratos de manutenção e conserva, ção, bem como osV-r-eparos e alterações efetuados;

VIIIelaborar, anualmente, o inventário físi co do patrimônio;
IXpreparar os processos de baixa de bens patrimonia is ;
Xencaminhar aos órgãos competentes doc.u

^. J

r GOVERNADORIA ^

fl. 1?

mentações relativas às variações ocorridas no patrimônio;

XIzelar pela segurança e conservação dos bens móveis e imóveis, executando os serviços de manutenção e conservação, diretamente ou através de terceiros;
XII- encaminhar ao Órgão informações que lhe forem solicitadas sobre a execução das atividades do Siste. ma.

SEÇÃO IV

DO GRUPO DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS

Art. 20.
- Ao Grupo de Transportes e Serviços Ge. e rais compete:
Iverificar, periodicamente, as condições de conservação das instalações, móveis, equipamentos e apa. relhos instalados na Auditoria, procedendo à reparação de da. nos verificados ou providenciando a reparação mediante sen ciços de terceiros, através de unidade competente;
IIexecutar a manutenção dos sistemaselétri co, hidráulico e de comunicao interna;
IIImanter a limpeza de todas as dependênci as da Auditoria, bem como zelar pela guarda e uso do mate. rial de 1impeza ;
IVexercer a vigilância nos locais de aces. so às dependências da Auditoria;
Vrecepcionar e prestar informações aos vi sitantes sobre os serviços e localização interna das unida, des da Pas^ta;
VIvistoriar, diariamente, após o encerra. mento do e iente, todas as dependências da Auditoria, fe. chando jane e portas e desligando aparelhos e instalações elétricas; /

- zelar pela segurança dos bens móveis e imóveis da Pas^a; VIIu - propor ao Órgão Central a alteração na quantidade e/ ou qualidade dos veículos da frota da Auditg ria, de acordo com as necessidades justificadas;

IXpreparar e servir café, chá, sucos e água a todos os servidores e visitantes da Pasta, bem como

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fl . 14

zelar pela conservação e limpeza da copa;

Xelaborar relatórios a serem encaminhados ao Órgão Central do Sistema.

SEÇÃO V

DO GRUPO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 21.
- Ao Grupo de Comunicação e Documentação Administrativa compete:
Iorganizar e manter fichários da documen. tação dos atos e fatos que tratem de assuntos de interesse da Auditoria; V II - registrar os atos administrativos expe. didos pelas autoridades e dirigentes da Auditoria;
IIIencaminhar, para publicação, toda mate. ria que deva ser divulgada;
IVadministrar a guarda dos processos, docu. mentos originais dos atos administrativos, bem como as có pias dos atos de pessoal;
Vcontrolar a movimentação interna e exte_r na de processo e documentos, bem como a distribuição dos Diários Oficiais, jornais, revistas e outras publicações;
VIreceber, registrar classificar e contro. lar os documentos que derem entrada na Auditoria Geral, bem como acompanhar o seu trâmite, zelando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos;
VIIorganizar, manter e coordenar os servi ços de biblioteca; Vl\ly - manter e organizar o arquivo intermedil rio setorial do\ \\o cumentos e processos até no máximo dois anos: \ / IX Yv encaminhar ao Arquivo Geral do Estado, após o período de qois ano, todos os documentos e proces. sos;
Xencaminhar ao Órgão Central relatórios, estudos e informações, na forma que lhe forem solicitadas;
XIexecutar todos os serviços de reprogra. fia da Auditoria e manter os controles pertinentes.

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fl . 15

CAPÍTULO V

DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE NORMAS TÉCNICAS E JURÍDICAS

Art. 22.
-0 Departamento de Acompanhamento de No_r mas Técnicas e Jurídicas compete:
Iprestar assessoramento em casos específi cos aos organismos auditoriados, de forma a ser obtida ra cionalização progressiva de suas atividades;
IIsugerir medidas indispensáveis a eficá cia do Controle Interno;
IIIprestar consultorias aos órgãos da admi nistração direta e indireta, quanto a observação das técni cas e normas legais em vigor;
IVmanter sistema de informações necessi rias ao adequado desenvolvimento dos trabalhos de Auditoria;
Vmanutenção e atualização de cadastro dos Órgãos da Administração Publica, por estrutura Administrati va, por atividades, por legislação aplicável e por outros meios que favoreçam o bom andamento dos trabalhos;
VIelaborar normas de procedimentos relatj. vos aos trabalhos de Auditoria;
VIIdesenvolver metodologias e técnicas apl_i caveis na execução dos serviços, visando sua racionalização;
VIIIexame e análise dos atos administrativos publicados em Órgão da divulgação oficial;

SEÇÃO I

DA DIVISÃtt DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

SEÇÃO II

DA DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO

II

III

IV

CAPÍTULO VI

DO DEPARTAMENTO DE AUDITORIA

Art. 25.
-0 Departamento de Auditoria compete:
Icoordenar e executar trabalhos de audi toria, no âmbito da administração direta e indireta, in. cluindo as fundações mantidas pelo poder público;
IIexecutar sistematicamente programas de auditoria financeira e contábil, destinados a verificar a normalidade dos atos de gestão, e propor quando forem evi denciadas situações anômalas, a sua regularização e respon. sabilidade para os casos de falta grave;
IIIprestar assessoramento e consultoria aos órgãos da administração pública estadual, direta e indire ta, objetivando o aprimoramento e à eficiência operacional do controle interno, e a observância das normas legais em vigor;
IVexercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades ;
Vrealizar estudos voltados à formulação de diretrizes a serem adotadas pelos órgãos de controle in. terno; VI desempenhar outras atividades emanadas da autoridaYkq\iCompetente.

SEÇÃO I

DA DIVISÂOVDE AUDITORIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Art. 26.
- A Divisão de Auditoria da Administração Direta compete:
Iobservar exatidão dos registros conta

v.. j

r GOVERNADORIA "^

f 1. 1

beis, orçamentários e financeiros das Secretarias, deter minando a fidedignidade e a consistência dos mesmos, de conformidade com as normas de auditoria;

IIorientar os responsáveis, quanto ao cum primento das exigências legais e técnicas, visando obter rnaior eficiência como observância das normas legais;
IIIexaminar a receita, verificando se cor. responde ao que efetivamente deveria ser arrecadada e se está convenientemente contabilizada;
IVanalisar os processos de licitação obser. vando as normas gerais e os princípios que disciplinam o procedimento licitatório no âmbito da administração púbH ca;
Vanalisar a folha de pagamento, verificar), do o cumprimento das normas legais da auditoria de pe_s soai, pelas unidades, observando se os descontos e os reco. lhimentos previdenciários estão de acordo com a legislação;
VIelaborar o calendário anual das ativida. des do Departamento, os programas de auditoria e diretri zes de trabalhos;
VIIinspecionar a tomada de contas de respon. sáveis, avaliando os resultados alcançados pelos adminis. tradores;
VIIIestabelecer prazos, para que os fatos evidenciados nos relatórios de inspeção sejam justifica, dos, regularizados ou contestados;
IXexaminar os bens patrimoniais, verifican. do se estão sendo adequadamente protegidos e utilizados e se a sua\ existência corresponde ao registrado;
Xexaminar as receitas e as despesas, ve rificando ompatibi1 idade de sua destinação, com as ne cessidades eVbrogramas ou atividade devidamente autoriza. das e se a s\a\)re,al izaçãc atende as normas e regulamentos;

XIY^--- examinar os controles e registros de to dos os bens patrimoniais das Secretarias, verificando se a existência dos nrèsmos corresponde ao que está registrado, e se estão adequadamente protegidos e utilizados;

XIIverificar os almoxarifados, observando

^_. j

r GOVERNADORIA A

f 1. 19

se está registrada toda movimentação de entrada e saída de material de consumo e permanente, bem como a guarda, utiH zação e conservação dos mesmos;

XIIIdesempenhar outras atividades inerantes à Divisão.

SEÇÃO II

DA DIVISÃO DE AUDITORIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 27.
- A Divisão de Auditoria da Administração Indireta compete:
Iexaminar os programas e as atividades de. senvolvidas pela Administração Indireta, verificando se a sua execução e' eficiente e econômica e se atende as nor_ mas estabelecidas;
IIapurar a regularidade financeira dos d i_s_ pêndios;
IIIverificar se estão escriturados e atua. lizados os livros sociais da Empresa;
IVrealizar análises sobre a organização e estrutura administrativa, para propor, se necessária, as alterações indispensáveis;
Vproceder ao exame dos dados apresentados nos balanços em vistas as peças e documentos contábeis; A VI - verificar se a contabilidade orçamenti ria e financeira estão sendo organizadas segundo as normas de controle interno, princípio de contabilidade geralmente aceitos e observância das Leis;
VIIexaminar as disponibilidades de recur sos, verificando se sua existência corresponde ao registra. do;

examinar os bens patrimoniais, verifican. do se a sua Vxjstência corresponde ao registrado; - examinar e analisar os controles., regis. tros, demonstrações, apurações e relatórios contábeis e extra-contábeis, verificando se evidenciam de forma inequi voca as atividades e os resultados dos programas desenvoi vidos;

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fl . 20

Xexaminar e analisar os sistemas e meto. dos dos resultados relativos à gestão economico-financeira e a administração de pessoal, material, patrimonial e de serviços;
XIexaminar os controles societários das em presas, verificando se foram publicados e arquivados na Junta Comercial do Estado, além dos atos constitutivos, as cópias das atas de Assembléia Geral, e as do Conselho de Administração, quando assim o exigir a Lei;
XIIdesempenhar outras atividades inerante a Divisão.

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

CAPÍTULO I

DO AUDITOR GERAL DO ESTADO

Art. 28.
-0 Auditor Geral do Estado, além das atri buiçÕes que lhe são conferidas por lei, passa a ter as se guintes:
Iem relação ao Governador e ao próprio cargo:
a)exercer a orientação, coordenação super_ visão na área de sua competência;
b)expedir instruções para a boa execução dos preceitos da Constituição, das leis, decretos e regula, mentos;
c)apresentar ao Governador do Estado, rela. tórioranual dos serviços realizados na Auditoria; \\ d) propor ao Governador, anualmente o orça. mento dav\ua Pasta; \\nT y e) delegar suas próprias atribuições, por ato expre&sj}^ aos seus subordinados; \ f) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe foXem outorgadas ou delegadas pelo Governador do Estado;
g)propor a política e as diretrizes a se.

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f 1. 21 rem adotadas pela Auditoria;

h)assistir ao Governador do Estado no de sempenho de suas atribuições relacionadas com as ativida des da Pasta;
i)submeter à apreciação do Governador pro jetos de lei e decretos;
j)referendar os atos do Governador relati vos à área de atuação de sua Pasta;
1)manifestar-se sobre assuntos que devem ser submetidos ao Governador;
m)propor a divulgação de atos e atividades da Pasta;
n)criar grupos de trabalhos e comissão não permanentes;
0)comparecer perante a Assembléia Legislati va ou suas comissões especiais de inquérito para prestar esclarecimento, espontaneamente, ou quando regularmente convocado;
p)apresentar declarações de bens no ato da posse e no término do exercício do cargo;
q)efetuar indicações ao Governador do Es. tado para o preenchimento de cargos em comissão e funções gratificadas decorrentes da estrutura da Auditoria;
IIem relação às atividades gerais da Pas. ta:
a)administrar e responder pela execução dos Programas de trabalho da Pasta, de acordo com a políti ca e as diretrizes fixadas pelo Governador;
b)cumprir e fazer cumprir as leis, os regu. lamentos, as decisões e as ordens das autoridades superio. res;
c)decidir sobre as proposições encaminha, das pel^\dirigentes cios órgãos subordinados;
d)praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquen aas atribuições ou competências dos órgãos, auto. ridades oi> servidores subordinados;
e)aprovar a programação ai ser executada p.e Ia Auditoria e pelas entidades vinculadas e supervisiona.

das, a proposta orçamentária anual e as alterações e/ou ajustamentos, que se fizeram necessários;

f)promover a avaliação da programação exe cutada no âmbito da Auditoria, bem como da execução orça. mentária correspondente;
g)propor a admissão, bem como dispensar servidores nos termos da legislação pertinente;
h)dar posse a funcionários que lhe sejam diretamente subordinados;
i)proceder à lotação dos cargos e à distri buição das funções, bem como propor a classificação e o re manejamento de pessoal;
j)- autorizar, cessar e prorogar afastamen. to de funcionários e servidores, no País, nas seguintes hi póteses : 1 - para missão ou estudo de interesse do serviço público; 2 - para participação em congressos e ou. tros certames culturais, técnicos ou científicos; 3 - para participação em provas de compe. tiçÕes desportivas, desde que haja requisição da autorida. de competente;
1)- solicitar a instauração de processo ad. ministrativo ou de sindincãncia;
m)- determinar providências para a instau. ração de inquérito policial;
n)- recomendar a promoção de funcionários;
IIIem relação aos Sistemas Estaduais de Admi nistra^ao, Finanças, Planejamento e Coordenação:
a)- sugerir medidas para aperfeiçoamento dos 5 ist^erftàs ;
b)- determinar o cumprimento; r GOVERNADORIA ->

fl. 23

1 - das diretrizes e normas dos órgãos centrais dos Sistemas; 2 - dos prazos para encaminhamento de da dos, informações, relatórios e outros documentos aos ór. gaos centrais dos Sistemas;

c)aprovar diretrizes e normas para o aten. dimento de situações específicas, em complementaçio àque. Ias emanadas dos órgãos centrais dos Sistemas;
d)aprovar as propostas apresentadas pelos órgãos setoriais da Auditoria, encaminhando aos órgãos cen. trais dos Sistemas aquelas que dependem de sua apreciação;
e)baixar, no âmbito da Pasta, normas relati. .

vas ã administração financeira e orçamentária, bem como pa. ra a elaboração e execução de atividades de planejamento, de acordo com orientação dos órgãos centrais;

f)submeter à aprovação da autoridade compe. tente a proposta orçamentária da Pasta;
g)autorizar a instauração e a homologação de processo de licitação, ou a sua dispensa, nos termos da legislação aplicável á matéria;
h)autorizar todo o processamento necessá. rio à realização de despesa n? Pasta;
i)autorizar ò recebimento de doações de bens móveis, sem encargos;
j)instituir mecanismos de natureza transj. tória, visando á solução de problemas específicos ou as ne cessidades emergentes.
Art. 29.
- Ao Auditor Geral do Estado, como dirl genteltíp Órgão do Sistema de Controle Interno compete:
Ibaixar normas relativas ao funciona, mento {^Sistema;
IIsolicitar diferentes tipos de informa, ções par\a a avaliação do funcionamento do Sistema;
IIIcriar e administrar o funcionamento de mecanismos de articulação com os órgãos setoriais do Sistema;
IVarticular-se com os Sistemas corres.

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r GOVERNADOR IA "^

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pondentes a nível federal.

CAPÍTULO II

DO AUDITOR ADGUNTO

Art. 30.
- Ao Auditor Adjunto compete:
Icoordenar as atividades técnicas da Auditoria Gera 1;
IIaprovar o conteúdo, a duração e a me. todologia a ser adotada nos programas de treinamento e de. senvolvimento de recursos humanos a serem executados sob a responsabilidade direta ou indireta do órgão setorial do Sistema na Auditoria ;:
IIIsubstituir o Auditor Geral nos impedi mentos legais ou eventuais;
IVcoordenar as atividade instrumentais da Auditoria;
Vaprovar a escala de férias das dife rentes unidades da Auditoria;
VIautorizar a escala de realização de horas-extras;
VIIexercer as competências que lhe forem especificamente delegadas pelo Auditor Geral;

CAPÍTULO III

DO CHEFE DE GABINETE

Art. 31.
- 0 Chefe de Gabinete tem, além das ine rentes a seu cargo, as seguintes atribuições:
Icoordenar as atividades de expediente e as Irfelativas á Comunicação Social dos Gabinetes do Audi tor 'GeWaMdò Estado e Aud itor-Ad junto ; / II - demais atribuições que lhe forem dele. gadas pe^Auditor Geral e Adjunto.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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