Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 23379, de 23 de novembro de 2018
Decreto nº 23379
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DECRETO N. 23.379, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018.
Alterações: Alterada pelo Decreto n° 24.638, de 30/12/2019. Alterada pelo Decreto n° 27.577, de 4/11/22
Regulamenta os cargos de provimento efetivo da carreira de Gestão Governamental do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Estadual; Cria o Plano Permanente de Desenvolvimento de Gestores - PLAPEG; Regulamenta o Adicional de Qualificação Funcional; Cria o Comitê Consultivo da Carreira e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DA CARREIRA
SEÇÃO I
Da Mobilidade da Carreira
SEÇÃO II
Da Formação Continuada
implementar e avaliar os cursos que sirvam para fins de estágio probatório, progressão e promoção funcionais.
CAPÍTULO III
DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
artigo 17, § 2º, inciso I da Lei Complementar nº 868, de 2016, as ações de capacitação presenciais ou na modalidade de Ensino a Distância - EaD, concluídas em até 5 (cinco) anos prévios à data do requerimento do Adicional.
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ CONSULTIVO DA CARREIRA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de novembro de 2018, 131º da República.
DANIEL PEREIRA Governador
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.