Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8129, de 13 de janeiro de 1986
Nº 8.129/1986
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.129, DE 13 DE JANEIRO DE 1986. (publicada no DOE nº 8, de 13 de janeiro de 1986.)
Estabelece Plano de Pagamento ao Pessoal da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
2 (cento e vinte) dias, pelo Plano de Pagamento instituído por Lei, inclusive redução de gratificação individual de que trata o § 1º do artigo 2º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 1986.
ANEXO I
PARTE BÁSICA – dos vencimentos* das carreiras de Fiscal de Tributos Estaduais, Exator, Contador Fazendário, Técnico em Economia e Finanças.
a
b
c
a
b
c
d
e
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.