Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7130, de 30 de dezembro de 1977
Nº 7.130/1977
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Programa de Incentivo à Arrecadação e dá outras providências.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PARTE EM – sociedades comerciais como acionista, quotista ou comanditário , não podendo, porém, ter função de direção ou gerência.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1977.
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Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8129, de 13 de janeiro de 1986 · 4 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8123, de 31 de dezembro de 1985
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8028, de 27 de agosto de 1985
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7972, de 3 de janeiro de 1985 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7824, de 28 de novembro de 1983 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7487, de 5 de janeiro de 1981
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7320, de 17 de dezembro de 1979
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7319, de 17 de dezembro de 1979
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7317, de 17 de dezembro de 1979
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7315, de 17 de dezembro de 1979
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7201, de 30 de outubro de 1978 · 3 menções