Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7201, de 30 de outubro de 1978
Nº 7.201/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera disposições da Lei nº 7.130, de 30 de dezembro de 1977.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PARTE FINAL – do § 1º do artigo 5º da Lei nº 7.130, de 30 de dezembro de 1977.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 1978.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.