Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7852, de 14 de dezembro de 1983
Nº 7.852/1983
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a concessão de vantagens aos funcionários fazendários e Técnicos em Planejamento e dá outras providências.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 1983
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11466, de 27 de abril de 2000
- Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 10933, de 15 de janeiro de 1997
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9889, de 31 de maio de 1993 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8129, de 13 de janeiro de 1986 · 2 menções