Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8706, de 23 de setembro de 1988
Nº 8.706/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
2 em cada classe, distribuindo-se sempre na última os cargos restantes, ressalvado o disposto no
3 Regionais, mantida a classificação original e o direito dos demais, para aproveitamento na Sede do Tribunal de Contas no cargo correspondente de Oficial de Controle Externo.
4
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de setembro de 1988.
ANEXO I
Critério de classificação dos atuais titulares de cargos do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado:
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, Classes Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I. A, B, C e D.
Telefonista, Nível II, Classes A, B, C e D. Oficial de Controle Externo, Nível II, Classe
A.
Auxiliar de Serviços Administrativos, Nível II, Oficial de Controle Externo, Nível II, Classe Classes A, B e C. A.
Auxiliar de Controle Externo, Nível III, Oficial de Controle Externo, Nível II, Classe Classes A e B. B.
Oficial de Serviços Auxiliares, Nível III, Oficial de Controle Externo, Nível II, Classe Classes A e B. B.
Auxiliar de Controle Externo, Nível III, Oficial de Controle Externo, Nível II, Classe Classes C e D. C.
5 Oficial de Serviços Auxiliares, Nível III, Oficial de Controle Externo, Nível II, Classe Classes C e D. C.
Oficial de Controle Externo, Nível IV, Classes Oficial de Controle Externo, Nível II, Classe A e B. D.
Oficial de Controle Externo, Nível IV, Classes Oficial de Controle Externo, Nível II, Classe C e D. E.
Auditor Público Externo, Nível V, Classes A, Auditor Público Externo, Nível III, Classes A, B, C e D. B, C e D.
Bibliotecário, Nível V, Classes A, B, C e D. Bibliotecário, Nível III, Classes A, B, C e D.
Cargo extraquadro: Mecânico de Máquinas de Escritório, Nível II, Auxiliar de Mecanização, Nível II. Classe D.
ANEXO II
Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal Efetivo, de acordo com a Lei nº 8.684, de 14.07.88.
GRATIFICAÇÃO PARCELA DE APOIO AO AUTONOMA NÍVEIS CLASSES BÁSICO TOTAL CONTROLE EXTERNO NÍVEL I 14.395,00 6.837,62 1.498,00 22.730,62 A 25.270,00 12.003,25 -- 37.273,25 B 29.849,00 14.178,27 -- 44.027,27 C 34.426,00 16.352,35 -- 50.778,35 NÍVEL II D 39.041,00 18.544,47 -- 57.585,47 E 45.890,00 21.797,75 -- 67.687,75 GRATIFICAÇÃO NÍVEIS CLASSES BÁSICO INDIVIDUAL TOTAL
(GICAE) A 45.887,00 75.059,24 -- 120.946,24 NÍVEL III B 48.415,00 75.059,24 -- 123.474,24 C 50.938,00 75.059,24 125.997,24 D 53.461,00 75.059,24 128.520,24
6
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.