Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5208, de 31 de dezembro de 1965
Nº 5.208/1965
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7-O. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35. Art. 36. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35. Art. 36.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 14 - Auxiliar de Expedição e Limpeza, classe "C"
2 20 - Contador Fazendário, classe "R"
1 - Agrimensor, classe "R" (extraquadro) 2 - Psicólogo, classe "R" (extraquadro) 1 - Dentista, classe "Q" (extraquadro) 2 - Médico Clínico, classe "Q" (extraquadro)
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4 Máquinas de Contabilidade, Auxiliar Fazendário, Auxiliar de Mecanização e Auxiliar de Expedição e Limpeza.
CARGOS CRIADOS CARGOS CRIADOS Auxiliar de Expedição e Limpeza Servente
Contínuo Porteiro Auxiliar de Mecanização Perfurador Oficial de Mecanização Operador Técnico em Mecanização Operador Especializado Auxiliar Fazendário Auxiliar de Administração
5 Oficial Fazendário Oficial Administrativo Oficial Datilógrafo Oficial Escrevente Estatístico Desenhista Arquivista Prático de Inspeção Oficial Superior Fazendário Assessor Tesoureiro Fazendário Tesoureiro Técnico em Contabilidade Fazendário Técnico em Contabilidade Contador Fazendário Contador Técnico em economia e Finanças Técnico em Economia e Finanças Economista Procurador Fiscal Procurador Fiscal Consultor Jurídico Engenheiro Avaliador Engenheiro Agrimensor (extraquadro) Agrimensor Dentista (extraquadro) Dentista Psicólogo (extraquadro) Psicólogo Médico Clínico (extraquadro) Médico Clínico
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7 dentro de 90 dias, serem submetidos à prova de habilitação para o provimento na classe inicial, dos cargos em que são substitutos.
Classes Multiplicador Fixo % "A" 0,00055 "B" 0,00075 "C" 0,00095 "D" 0,00110 "E" 0,00125 "F" 0,00130 "G" 0,00140 "H" 0,00150 "I" 0,00165 "J" 0,00180 "L" 0,00190 "M" 0,00210 "N" 0,00230 "O" 0,00250 "P" 0,00300 "Q" 0,00350 "R" 0,00400
Classes Multiplicador Fixo % CC I 0,00190 CC II 0,00230 CC III 0,00300 CC IV 0,00400
Classes Multiplicador Fixo % FG I 0,00030 FG II 0,00040 FG III 0,00070 FG IV 0,00080 FG V 0,00090 FG VI 0,00110 FG VII 0,00130
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PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 31 de dezembro de 1965.
Especificações Referentes aos Cargos que Integram os Órgãos de Supervisão e Contrôle do
Quadro dos Funcionários Fazendários
OFICIAL SUPERIOR FAZENDÁRIO
Síntese dos deveres: Realizar estudos referentes aos problemas de administração; elaborar planos; executar tarefas de alto nível administrativo.
Exemplos de atribuições: Interpretar dados e emitir informações que se fizerem necessárias às decisões importantes em assuntos próprios da fiscalização financeira, da exação e da execução orçamentária. Examinar e propor as soluções que julgar convenientes para os assuntos de natureza econômico-financeira que competem à Secretaria da Fazenda. Conhecer a legislação fiscal e tributária do Estado objetivando sua fiel aplicação, propondo as alterações que julgar convenientes no sentido de ampliar os recursos financeiros do Estado. Tôdas as demais atribuições próprias da administração geral.
Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais.
Requisitos para provimento:
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Recrutamento: Nos têrmos da Lei.
Lotação: Em serviços onde ocorram as tarefas típicas do cargo, dentro dos órgãos que integram a Secretaria da Fazenda.
OFICIAL FAZENDÁRIO
Síntese dos deveres: Executar tarefas complexas com certo grau de responsabilidade.
Exemplos de atribuições: Informar os processos que versam sôbre problemas da administração fazendária em geral. Examinar e emitir parecer fundamentado em assunto que envolva interpretação de textos legais, em matéria de natureza fiscal, exacional, econômica e financeira. Examinar a exatidão dos diversos documentos que instruem os balancetes de receita e de despesa, opinando pela sua aprovação ou não. Examinar e opinar sôbre a documentação que instrui os processos de despesa, antes de realizá-la. Compilar, analisar e interpretar dados recebidos das estações arrecadadoras e pagadoras da Secretaria da Fazenda. Tôdas as demais tarefas próprias da administração em geral. Executar serviços de datilografia.
Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais.
Requisitos para provimento:
Recrutamento: Nos têrmos da Lei.
Acesso: Nos têrmos da Lei.
Lotação: Em serviços onde ocorram as tarefas típicas do cargo, dentro dos órgãos que integram a Secretaria da Fazenda.
AUXILIAR FAZENDÁRIO
Síntese dos deveres: Execução de tarefas de rotina com relativa dose de responsabilidade.
11 Exemplos de atribuições: Redigir a correspondência. Prestar as informações preliminares em expedientes que dizem com assuntos da administração geral (pessoal, material e orçamento). Preparar as tabelas de distribuição de crédito e as de cancelamento. Possuir conhecimentos gerais de legislação fiscal e tributária que o habilitam a cumprir as tarefas auxiliares nêsse setor de atividade, preparando os expedientes ou processos que devam ser submetidos ao conhecimento do oficial fazendário ou do oficial superior fazendário.
Possuir conhecimentos da legislação própria para o exercício de atividades em setôres da Receita, Despesa e Orçamento.
Fornecer certidões de assentamentos funcionais, de tempo, de serviço e para fins comerciais. Executar todos os serviços de datilografia.
Tôdas as demais atribuições correlatas da Administração Geral.
Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais.
Requisitos para provimento:
Recrutamento: Nos têrmos da Lei.
Acesso: Nos têrmos da Lei.
Lotação: Comum a todos os órgãos da Secretaria da Fazenda.
TÉCNICO EM MECANIZAÇÃO
Síntese dos deveres: Planejar e comandar serviços de mecanização; alterar rotinas, reorganizar serviços e racionalizar a execução de trabalhos mecanizados.
Exemplos de atribuições: Projetar, organizar e montar painéis de máquinas; operar e determinar operações; conferir serviços; propor alterações em seqüências de trabalho; facilitar e aproveitar operações; organizar gabaritos de ligações e impressões, visando a sistemática do trabalho; executar desenhos de cartões e formulários, de acôrdo com os gabaritos das máquinas; preparar tôdas as máquinas para a execução de qualquer serviço; promover e comandar o planejamento e implantação de serviços; operar e preparar máquinas de qualquer sistema mecanizado; executar outras tarefas correlatas.
Condições de trabalho:
12 Período mínimo de 44 horas semana
Requisitos para provimento:
Recrutamento: Nos têrmos da Lei.
Lotação: Privativa de serviços de mecanização da Secretaria da Fazenda.
OFICIAL EM MECANIZAÇÃO
Síntese dos deveres: Preparar e operar tôdas as máquinas para a execução de trabalhos mecanizados; executar os serviços complementares.
Exemplos de atribuições: Montar painéis de comando de listagem, de soma e subtração, com uso de seletores e contrôle, de intercalação, com seleção do primário ou secundário, de multiplicação, e outros considerados simples; operar com máquinas tabuladoras, intercaladoras, reprodutoras, multiplicadoras; preparar e operar máquinas Porsting, Nacional e Addressograph; organizar e manter o fichário de clichês metálicos; executar outras tarefas correlatas.
Condições de trabalho: Período de trabalho de 44 horas semanais.
Requisitos para provimento:
Recrutamento: Nos têrmos da Lei.
Acesso: Nos têrmos da Lei.
Lotação: Privativa de serviços de mecanização da Secretaria da Fazenda.
AUXILIAR DE MECANIZAÇÃO
Síntese dos deveres:
13 Preparar e conferir cartões IBM, Power ou de sistema análogo.
Exemplos de atribuições: Executar todos os trabalhos de perfuração e conferência, mecânica ou eletro-mecânica, de cartões do sistema de fichas perfuradas, usadas em máquinas de contabilidade ou estatística; perfurar dados ou elementos alfa-numéricos, destinados à execução de cadastros, relações, conhecimentos para cobrança de impostos, etc.; proceder a leitura de cartões já perfurados; operar em máquinas de teclados numéricos ou alfa-numéricos; auxiliar o operador nas demais máquinas em operações simples; executar outras tarefas correlatas.
Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais.
Requisitos para provimento:
Recrutamento: Nos têrmos da Lei.
Acesso: Nos têrmos da Lei.
Lotação: Privativa de serviços mecanizados da Secretaria da Fazenda.
AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO E LIMPEZA
Síntese dos deveres: Proceder à limpeza e conservação dos locais de trabalho, inclusive instalações; fazer arrumação e remoção de móveis e materiais, ser responsável pela circulação de correspondência oficial, processos e documentos; manter contatos com o público.
Exemplos de atribuições: Executar mandados; transportar volumes; proceder à arrumação dos locais de trabalho; promover a circulação interna de papéis; fazer a entrega da correspondência externa; entregar e receber correspondência no correio; manter sob sua guarda os selos para correspondência oficial; atender as partes, prestando-lhes as informações que estiverem ao seu alcance; manter vigilância em todos os setores do prédio onde se encontra instalada a repartição; executar outras tarefas correlatas, que lhe forem determinadas, inclusive proceder à limpeza das dependências da repartição e preparar café e serví-lo.
Condições de trabalho:
14 Requisitos para provimento:
Recrutamento: Nos têrmos da Lei.
Lotação: Comum a todos os órgãos da Secretaria da Fazenda.
OPERADOR DE MÁQUINAS DE CONTABILIDADE
Síntese dos deveres: Operar em máquinas de contabilidade e escrituração contábil a cargo da Contadoria Geral do Estado.
Exemplos de atribuições: Executar a escrituração analítica e sintética de atos e fatos administrativos de natureza econômico-financeira; elaborar quadros demonstrativos relativos à receita e despesa, bem como relativos às contas patrimoniais financeiras e permanentes; executar outras tarefas correlatas.
Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais.
Requisitos para provimento:
Recrutamento: Nos têrmos da Lei.
Lotação: Na Contadoria Geral do Estado.
TESOUREIRO FAZENDÁRIO
Síntese dos deveres: Receber e guardar valôres; efetuar pagamentos; entregar selos; ser responsável pelos valôres entregues à sua guarda; assinar letras e apólices do Tesouro do Estado.
Exemplos de atribuições: Receber e pagar em moeda corrente; receber e guardar estampilhas e valôres em custódia; dirigir serviços de tesouraria distribuindo o trabalho entre os ajudantes; supervisionar os serviços de segurança da tesouraria; movimentar fundos; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos; receber, diàriamente, as contas dos auxiliares; conferir e rubricar livros, informar ou dar parecer e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; conferir suprimentos de selos e valôres; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos
15 relativos ao movimento de valôres; preencher e assinar cheques bancários; executar outras tarefas correlatas.
Condições de trabalho:
Requisitos para provimento:
Recrutamento: Nos têrmos da Lei.
Lotação: Privativa de tesourarias dos Órgãos de Supervisão e Contrôle da Secretaria da Fazenda.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE FAZENDÁRIA
Síntese dos deveres: Executar atividades contábeis de relativa complexidade que envolvam matéria financeira e econômica.
Exemplos de atribuições: Organizar boletins de receita e despesa; elaborar "slips" de caixa; exercer a atividade relacionada com a escrituração e o contrôle de todos os que, de qualquer modo, arrecadem receitas e efetuem despesas, administrem e guardem bens do Estado; elaborar "slips" de receita e despesa; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; examinar empenhos de despesas, verificando sua classificação e existência de saldo nas dotações orçamentárias; examinar, conferir os balancetes e demais documentos destinados à escrituração centralizadora; controlar as operações de movimento de fundos efetuadas entre as repartições estaduais, fiscalizando sua exata correspondência; controlar as operações de estampilhas e valôres; levantar as demonstrações que devam ilustrar os balanços gerais do Estado; reunir informações para decisões importantes em matéria de contabilidade; executar outras tarefas correlatas.
Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais.
Requisitos para provimento:
Recrutamento:
16 Nos têrmos da Lei.
Lotação: Na Contadoria Geral do Estado.
CONTADOR FAZENDÁRIO
Síntese dos deveres: Estudo, fiscalização, orientação e suerintendência das atividades contábeis que envolvam matéria financeira e econômica de natureza complexa.
Exemplos de atribuições: Supervisionar os serviços de contabilidade do Estado; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras da contabilidade do Estado; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; planejar modêlos e fórmulas para uso nos serviços de cotabilidade; orientar e superintender a atividade relacionada com a escrituração e o contrôle de todos os que, de qualquer modo, arrecadem rendas, efetuem despesas, administrem bens do Estado; realizar estudos contábeis sobre a executação orçamentária; emitir parecer sôbre operações de créditos e organizar os respectivos planos de amortização; estudar sob o ponto de vista contábil, a situação da dívida pública estadual; dar parecer sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços do Estado, realçando os aspectos financeiros e econômicos do resultado da gestão; elaboração de relatórios contábeis; realização de perícias e revisões; fazer análise dos balanços de entidades públicas estaduais; levantamento do balanço geral do Estado; levantamento do balanço consolidado do setor público estadual; assinar balanços.
Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais.
Requisitos para provimento:
Recrutamento: Nos têrmos da Lei.
Lotação: Na Contadoria Geral do Estado.
PROCURADOR FISCAL
Síntese dos deveres: Representar o estado em Juízo; fazer estudos e proferir pronunciamentos sôbre matéria de legislação fiscal; emitir pareceres jurídicos.
Exemplos de atribuições: Defender os interesses fiscais do Estado, nos processos em que a lei facultar ou determinar a intervenção do representante da Fazenda; conferir e emitir pronunciamento sôbre
17 custas lançadas em processos crime, em que fôr condenado o Estado; falar, nos processos em que interferir, sôbre as contas de custas a cujo pagamento tiver sido condenado o Estado, requerendo as medidas que entender convenientes; estudar questões de direito e proferir parecer sôbre os assuntos submetidos à sua apreciação, minutar e assinar escrituras quando devidamente designado; representar o Estado nas aquisições, transferências ou alienação de bens em que fôr interessado o Estado, examinando a documentação e minutando as escrituras; lavrar têrmos de contratos, em que o Estado fôr parte; promover e fiscalizar a arrecadação do impôsto de transmissão de propriedade "causa-mortis"; fiscalizar a cobrança judicial da Dívida Ativa do Estado; representar o Estado em Assembléia de sociedades de economia mista, opinar sôbre dúvidas surgidas na interpretação de textos da legislação fiscal do Estado; executar outras tarefas correlatas.
Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais.
Requisitos para provimento:
Recrutamento: Nos têrmos da Lei.
Lotação: Privativa dos órgãos da Secretaria da Fazenda onde sejam necessários os serviços atribuídos a êste cargo.
ENGENHEIRO AVALIADOR
Síntese dos deveres:
Executar trabalhos técnicos de engenharia, na Secretaria da Fazenda; proceder avaliações de bens imóveis.
Exemplos de atribuições: Executar trabalhos topográficos e geodésicos para fins de avaliação; estudar projetos, dando o respectivo parecer sob o ponto de vista econômico; avaliar prédios, terrenos ou áreas rurais, para cálculo de impostos, laudêmios ou melhor aproveitamento; realizar perícias sôbre valor de imóveis para qualquer fim; calcular o valor locativo de imóveis do Estado; fazer a avaliação do patrimônio imobiliário do Estado; planejar as instalações das repartições fazendárias e estudar sua melhor localização; opinar sobre a compra ou venda de imóveis do patrimônio do Estado ou por êle adquiridos, dando o competente parecer; colaborar no inventário de bens móveis ou imóveis do patrimônio do Estado; emitir parecer sôbre tôdas as aquisições, alienações, locações, permutas, aforamentos e qualquer forma de exploração dos bens patrimoniais do estado; prestar assistência técnica, aos diversos órgãos da Secretaria da Fazenda, quando solicitado; executar todo e qualquer serviço de caráter técnico, que for determinado pela autoridade superior; avaliar bens nos processos de inventário para fins de arrecadação de imposto de transmissão "causa mortis".
18 Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais.
Requisitos para provimento:
Lotação: Privativa dos órgãos da Secretaria da Fazenda onde sejam necessários os serviços atribuídos a este cargo.
TÉCNICO EM ECONOMIA E FINANÇAS
Síntese dos deveres: Realizar estudos e pesquisas sôbre os fenômenos gerais relativos à formação e distribuição do capital e da renda nacionais e regionais, bem como sôbre as transformações da conjuntura econômica do país e do Estado; realizar estudos e orientar trabalhos sôbre matéria relativa à técnica orçamentária e financeira.
Exemplos de atribuições: Proceder a estudos e pesquisas econômicas necessários à fixação da política financeira e fiscal do Estado; estudar a pressão tributária do país e do Estado; proceder a estudos para aperfeiçoamento dos padrões, processos e sistemas orçamentários; realizar estudos da legislação tributária comparada, sugerindo as alterações que julgar convenientes; efetuar estudos sôbre a dívida pública; emitir pareceres sôbre as operações de crédito a serem realizadas, bem como sôbre as concessões de avais pelo Estado; analisar a repercussão das imposições fiscais sôbre o desenvolvimento econômico e a distribuição da renda; examinar o reflexo econômico e financeiro dos projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo ou do Poder Legislativo; efetuar estudos sôbre renda nacional e regional e examinar sua composição por ramos de atividade econômica e espécies de remuneração; elaborar projetos de leis e de decretos sôbre matéria econômica e financeira; realizar estudos sôbre os planos plurianuais de obras e investimentos; estudar os reflexos econômicos das despesas de investimento, de consumo e de transferência; orientar tècnicamente a elaboração de propostas orçamentárias; proceder a estudos para o progressivo aperfeiçoamento do processo, dos padrões e do sistema orçamentário; analisar e revisar propostas parciais de orçamento; coligir, analisar e interpretar estastísticas econômicas e financeiras; emitir parecer sôbre a abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários; selecionar a documentação a documentação econômica e financeira a ser divulgada; elaborar estimativas da receita tributária, com base na conjuntura econômica; fazer o controle dos créditos orçamentários e adicionais; colocar a proposta geral de orçamento em consonância com a política financeira do Govêrno; acompanhar a marcha da execução orçamentária; coordenar as propostas orçamentárias dos órgãos descentralizados; emitir parecer sôbre questões econômicas e financeiras; realizar outras tarefas pertinentes à sua especialidade.
Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais.
19 Requisitos para provimento:
Lotação: Privativa dos órgãos da Secretaria da Fazenda onde sejam necessários os serviços atribuídos a êste cargo.
LEI Nº 5.208, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1965. (publicada no DOE nº 138, de 31 de dezembro de 1965)
Estabelece, para a Secretaria da Fazenda, normas de ordenamento administrativo, organiza o Quadro dos Funcionários Fazendários e dá outras providências.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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21 7 - Operador de Máquinas de Contabilidade, classe "J"
1 - Agrimensor, classe "R" (extraquadro) 2 - Psicólogo, classe "R" (extraquadro) 1 - Dentista, classe "Q" (extraquadro) 2 - Médico Clínico, classe "Q" (extraquadro)
22 1 - Diretor Geral ...... CC IV 1 - Subdiretor Geral ...... CC III 3 - Oficial de Gabinete ....... CC I
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CARGOS CRIADOS CARGOS CRIADOS Auxiliar de Expedição e Limpeza Servente
Contínuo Porteiro Auxiliar de Mecanização Perfurador Oficial de Mecanização Operador Técnico em Mecanização Operador Especializado Auxiliar Fazendário Auxiliar de Administração Oficial Fazendário Oficial Administrativo Oficial Datilógrafo Oficial Escrevente Estatístico Desenhista Arquivista Prático de Inspeção Oficial Superior Fazendário Assessor Tesoureiro Fazendário Tesoureiro Técnico em Contabilidade Fazendário Técnico em Contabilidade Contador Fazendário Contador Técnico em economia e Finanças Técnico em Economia e Finanças Economista Procurador Fiscal Procurador Fiscal Consultor Jurídico Engenheiro Avaliador Engenheiro Agrimensor (extraquadro) Agrimensor Dentista (extraquadro) Dentista Psicólogo (extraquadro) Psicólogo Médico Clínico (extraquadro) Médico Clínico
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Classes Multiplicador Fixo % "A" 0,00055 "B" 0,00075 "C" 0,00095 "D" 0,00110 "E" 0,00125 "F" 0,00130 "G" 0,00140 "H" 0,00150 "I" 0,00165 "J" 0,00180 "L" 0,00190 "M" 0,00210 "N" 0,00230 "O" 0,00250 "P" 0,00300 "Q" 0,00350 "R" 0,00400
Classes Multiplicador Fixo % CC I 0,00190 CC II 0,00230 CC III 0,00300
27 CC IV 0,00400
Classes Multiplicador Fixo % FG I 0,00030 FG II 0,00040 FG III 0,00070 FG IV 0,00080 FG V 0,00090 FG VI 0,00110 FG VII 0,00130
28 classe inicial da carreira, e aos inativados nos avanços 3 e 4, e 5 e 6, serão atribuídos, respectivamente os multiplicadores percentuais fixos das classes subseqüentes;
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 31 de dezembro de 1965.
ESPECIFICAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS QUE INTEGRAM OS ÓRGÃOS DE SUPERVISÃO E CONTROLE DO QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS FAZENDÁRIOS
OFICIAL SUPERIOR FAZENDÁRIO
Síntese dos deveres: Realizar estudos referentes aos problemas de administração; elaborar planos; executar tarefas de alto nível administrativo.
Exemplos de atribuições:
29 Interpretar dados e emitir informações que se fizerem necessárias às decisões importantes em assuntos próprios da fiscalização financeira, da exação e da execução orçamentária. Examinar e propor as soluções que julgar convenientes para os assuntos de natureza econômico-financeira que competem à Secretaria da Fazenda. Conhecer a legislação fiscal e tributária do Estado objetivando sua fiel aplicação, propondo as alterações que julgar convenientes no sentido de ampliar os recursos financeiros do Estado. Tôdas as demais atribuições próprias da administração geral.
Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais.
Requisitos para provimento:
Recrutamento: Nos têrmos da Lei.
Lotação: Em serviços onde ocorram as tarefas típicas do cargo, dentro dos órgãos que integram a Secretaria da Fazenda.
OFICIAL FAZENDÁRIO
Síntese dos deveres: Executar tarefas complexas com certo grau de responsabilidade.
Exemplos de atribuições: Informar os processos que versam sôbre problemas da administração fazendária em geral. Examinar e emitir parecer fundamentado em assunto que envolva interpretação de textos legais, em matéria de natureza fiscal, exacional, econômica e financeira. Examinar a exatidão dos diversos documentos que instruem os balancetes de receita e de despesa, opinando pela sua aprovação ou não. Examinar e opinar sôbre a documentação que instrui os processos de despesa, antes de realizá-la. Compilar, analisar e interpretar dados recebidos das estações arrecadadoras e pagadoras da Secretaria da Fazenda. Tôdas as demais tarefas próprias da administração em geral. Executar serviços de datilografia.
Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais.
Requisitos para provimento:
30 Recrutamento: Nos têrmos da Lei.
Acesso: Nos têrmos da Lei.
Lotação: Em serviços onde ocorram as tarefas típicas do cargo, dentro dos órgãos que integram a Secretaria da Fazenda.
AUXILIAR FAZENDÁRIO
Síntese dos deveres: Execução de tarefas de rotina com relativa dose de responsabilidade.
Exemplos de atribuições: Redigir a correspondência. Prestar as informações preliminares em expedientes que dizem com assuntos da administração geral (pessoal, material e orçamento). Preparar as tabelas de distribuição de crédito e as de cancelamento. Possuir conhecimentos gerais de legislação fiscal e tributária que o habilitam a cumprir as tarefas auxiliares nêsse setor de atividade, preparando os expedientes ou processos que devam ser submetidos ao conhecimento do oficial fazendário ou do oficial superior fazendário. Possuir conhecimentos da legislação própria para o exercício de atividades em setôres da Receita, Despesa e Orçamento. Fornecer certidões de assentamentos funcionais, de tempo, de serviço e para fins comerciais. Executar todos os serviços de datilografia. Tôdas as demais atribuições correlatas da Administração Geral.
Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais.
Requisitos para provimento:
Recrutamento: Nos têrmos da Lei.
Acesso: Nos têrmos da Lei.
Lotação: Comum a todos os órgãos da Secretaria da Fazenda.
TÉCNICO EM MECANIZAÇÃO
Síntese dos deveres: Planejar e comandar serviços de mecanização; alterar rotinas, reorganizar serviços e racionalizar a execução de trabalhos mecanizados.
31 Exemplos de atribuições: Projetar, organizar e montar painéis de máquinas; operar e determinar operações; conferir serviços; propor alterações em seqüências de trabalho; facilitar e aproveitar operações; organizar gabaritos de ligações e impressões, visando a sistemática do trabalho; executar desenhos de cartões e formulários, de acôrdo com os gabaritos das máquinas; preparar tôdas as máquinas para a execução de qualquer serviço; promover e comandar o planejamento e implantação de serviços; operar e preparar máquinas de qualquer sistema mecanizado; executar outras tarefas correlatas.
Condições de trabalho: Período mínimo de 44 horas semana
Requisitos para provimento:
Recrutamento: Nos têrmos da Lei.
Lotação: Privativa de serviços de mecanização da Secretaria da Fazenda.
OFICIAL EM MECANIZAÇÃO
Síntese dos deveres: Preparar e operar tôdas as máquinas para a execução de trabalhos mecanizados; executar os serviços complementares.
Exemplos de atribuições: Montar painéis de comando de listagem, de soma e subtração, com uso de seletores e contrôle, de intercalação, com seleção do primário ou secundário, de multiplicação, e outros considerados simples; operar com máquinas tabuladoras, intercaladoras, reprodutoras, multiplicadoras; preparar e operar máquinas Porsting, Nacional e Addressograph; organizar e manter o fichário de clichês metálicos; executar outras tarefas correlatas.
Condições de trabalho: Período de trabalho de 44 horas semanais.
Requisitos para provimento:
32 Recrutamento: Nos têrmos da Lei.
Acesso: Nos têrmos da Lei.
Lotação: Privativa de serviços de mecanização da Secretaria da Fazenda.
AUXILIAR DE MECANIZAÇÃO
Síntese dos deveres: Preparar e conferir cartões IBM, Power ou de sistema análogo.
Exemplos de atribuições: Executar todos os trabalhos de perfuração e conferência, mecânica ou eletro-mecânica, de cartões do sistema de fichas perfuradas, usadas em máquinas de contabilidade ou estatística; perfurar dados ou elementos alfa-numéricos, destinados à execução de cadastros, relações, conhecimentos para cobrança de impostos, etc.; proceder a leitura de cartões já perfurados; operar em máquinas de teclados numéricos ou alfa-numéricos; auxiliar o operador nas demais máquinas em operações simples; executar outras tarefas correlatas.
Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais.
Requisitos para provimento:
Recrutamento: Nos têrmos da Lei.
Acesso: Nos têrmos da Lei.
Lotação: Privativa de serviços mecanizados da Secretaria da Fazenda.
AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO E LIMPEZA
Síntese dos deveres: Proceder à limpeza e conservação dos locais de trabalho, inclusive instalações; fazer arrumação e remoção de móveis e materiais, ser responsável pela circulação de correspondência oficial, processos e documentos; manter contatos com o público.
Exemplos de atribuições: Executar mandados; transportar volumes; proceder à arrumação dos locais de trabalho; promover a circulação interna de papéis; fazer a entrega da correspondência externa; entregar e
33 receber correspondência no correio; manter sob sua guarda os selos para correspondência oficial; atender as partes, prestando-lhes as informações que estiverem ao seu alcance; manter vigilância em todos os setôres do prédio onde se encontra instalada a repartição; executar outras tarefas correlatas, que lhe forem determinadas, inclusive proceder à limpeza das dependências da repartição e preparar café e serví-lo.
Condições de trabalho:
Requisitos para provimento:
Recrutamento: Nos têrmos da Lei.
Lotação: Comum a todos os órgãos da Secretaria da Fazenda.
OPERADOR DE MÁQUINAS DE CONTABILIDADE
Síntese dos deveres: Operar em máquinas de contabilidade e escrituração contábil a cargo da Contadoria Geral do Estado.
Exemplos de atribuições: Executar a escrituração analítica e sintética de atos e fatos administrativos de natureza econômico-financeira; elaborar quadros demonstrativos relativos à receita e despesa, bem como relativos às contas patrimoniais financeiras e permanentes; executar outras tarefas correlatas.
Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais.
Requisitos para provimento:
Recrutamento: Nos têrmos da Lei.
Lotação: Na Contadoria Geral do Estado.
TESOUREIRO FAZENDÁRIO
34 Síntese dos deveres: Receber e guardar valôres; efetuar pagamentos; entregar selos; ser responsável pelos valôres entregues à sua guarda; assinar letras e apólices do Tesouro do Estado.
Exemplos de atribuições: Receber e pagar em moeda corrente; receber e guardar estampilhas e valôres em custódia; dirigir serviços de tesouraria distribuindo o trabalho entre os ajudantes; supervisionar os serviços de segurança da tesouraria; movimentar fundos; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos; receber, diàriamente, as contas dos auxiliares; conferir e rubricar livros, informar ou dar parecer e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; conferir suprimentos de selos e valôres; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valôres; preencher e assinar cheques bancários; executar outras tarefas correlatas.
Condições de trabalho:
Requisitos para provimento:
Recrutamento: Nos têrmos da Lei.
Lotação: Privativa de tesourarias dos Órgãos de Supervisão e Contrôle da Secretaria da Fazenda.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE FAZENDÁRIA
Síntese dos deveres: Executar atividades contábeis de relativa complexidade que envolvam matéria financeira e econômica.
Exemplos de atribuições: Organizar boletins de receita e despesa; elaborar "slips" de caixa; exercer a atividade relacionada com a escrituração e o contrôle de todos os que, de qualquer modo, arrecadem receitas e efetuem despesas, administrem e guardem bens do Estado; elaborar "slips" de receita e despesa; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; examinar empenhos de despesas, verificando sua classificação e existência de saldo nas dotações orçamentárias; examinar, conferir os balancetes e demais documentos destinados à escrituração centralizadora; controlar as operações de movimento de fundos efetuadas entre as repartições estaduais, fiscalizando sua exata correspondência; controlar as operações de estampilhas e valôres; levantar as demonstrações que devam ilustrar os balanços gerais do
35 Estado; reunir informações para decisões importantes em matéria de contabilidade; executar outras tarefas correlatas.
Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais.
Requisitos para provimento:
Recrutamento: Nos têrmos da Lei.
Lotação: Na Contadoria Geral do Estado.
CONTADOR FAZENDÁRIO
Síntese dos deveres: Estudo, fiscalização, orientação e suerintendência das atividades contábeis que envolvam matéria financeira e econômica de natureza complexa.
Exemplos de atribuições: Supervisionar os serviços de contabilidade do Estado; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras da contabilidade do Estado; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; planejar modêlos e fórmulas para uso nos serviços de cotabilidade; orientar e superintender a atividade relacionada com a escrituração e o contrôle de todos os que, de qualquer modo, arrecadem rendas, efetuem despesas, administrem bens do Estado; realizar estudos contábeis sobre a executação orçamentária; emitir parecer sôbre operações de créditos e organizar os respectivos planos de amortização; estudar sob o ponto de vista contábil, a situação da dívida pública estadual; dar parecer sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços do Estado, realçando os aspectos financeiros e econômicos do resultado da gestão; elaboração de relatórios contábeis; realização de perícias e revisões; fazer análise dos balanços de entidades públicas estaduais; levantamento do balanço geral do Estado; levantamento do balanço consolidado do setor público estadual; assinar balanços.
Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais.
Requisitos para provimento:
Recrutamento: Nos têrmos da Lei.
36 Lotação: Na Contadoria Geral do Estado.
PROCURADOR FISCAL
Síntese dos deveres: Representar o estado em Juízo; fazer estudos e proferir pronunciamentos sôbre matéria de legislação fiscal; emitir pareceres jurídicos.
Exemplos de atribuições: Defender os interesses fiscais do Estado, nos processos em que a lei facultar ou determinar a intervenção do representante da Fazenda; conferir e emitir pronunciamento sôbre custas lançadas em processos crime, em que fôr condenado o Estado; falar, nos processos em que interferir, sôbre as contas de custas a cujo pagamento tiver sido condenado o Estado, requerendo as medidas que entender convenientes; estudar questões de direito e proferir parecer sôbre os assuntos submetidos à sua apreciação, minutar e assinar escrituras quando devidamente designado; representar o Estado nas aquisições, transferências ou alienação de bens em que fôr interessado o Estado, examinando a documentação e minutando as escrituras; lavrar têrmos de contratos, em que o Estado fôr parte; promover e fiscalizar a arrecadação do impôsto de transmissão de propriedade "causa-mortis"; fiscalizar a cobrança judicial da Dívida Ativa do Estado; representar o Estado em Assembléia de sociedades de economia mista, opinar sôbre dúvidas surgidas na interpretação de textos da legislação fiscal do Estado; executar outras tarefas correlatas.
Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais.
Requisitos para provimento:
Recrutamento: Nos têrmos da Lei.
Lotação: Privativa dos órgãos da Secretaria da Fazenda onde sejam necessários os serviços atribuídos a êste cargo.
ENGENHEIRO AVALIADOR
Síntese dos deveres:
Executar trabalhos técnicos de engenharia, na Secretaria da Fazenda; proceder avaliações de bens imóveis.
Exemplos de atribuições: Executar trabalhos topográficos e geodésicos para fins de avaliação; estudar projetos, dando o respectivo parecer sob o ponto de vista econômico; avaliar prédios, terrenos ou áreas
37 rurais, para cálculo de impostos, laudêmios ou melhor aproveitamento; realizar perícias sôbre valor de imóveis para qualquer fim; calcular o valor locativo de imóveis do Estado; fazer a avaliação do patrimônio imobiliário do Estado; planejar as instalações das repartições fazendárias e estudar sua melhor localização; opinar sobre a compra ou venda de imóveis do patrimônio do Estado ou por êle adquiridos, dando o competente parecer; colaborar no inventário de bens móveis ou imóveis do patrimônio do Estado; emitir parecer sôbre tôdas as aquisições, alienações, locações, permutas, aforamentos e qualquer forma de exploração dos bens patrimoniais do estado; prestar assistência técnica, aos diversos órgãos da Secretaria da Fazenda, quando solicitado; executar todo e qualquer serviço de caráter técnico, que for determinado pela autoridade superior; avaliar bens nos processos de inventário para fins de arrecadação de imposto de transmissão "causa mortis".
Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais.
Requisitos para provimento:
Lotação: Privativa dos órgãos da Secretaria da Fazenda onde sejam necessários os serviços atribuídos a este cargo.
TÉCNICO EM ECONOMIA E FINANÇAS
Síntese dos deveres: Realizar estudos e pesquisas sôbre os fenômenos gerais relativos à formação e distribuição do capital e da renda nacionais e regionais, bem como sôbre as transformações da conjuntura econômica do país e do Estado; realizar estudos e orientar trabalhos sôbre matéria relativa à técnica orçamentária e financeira.
Exemplos de atribuições: Proceder a estudos e pesquisas econômicas necessários à fixação da política financeira e fiscal do Estado; estudar a pressão tributária do país e do Estado; proceder a estudos para aperfeiçoamento dos padrões, processos e sistemas orçamentários; realizar estudos da legislação tributária comparada, sugerindo as alterações que julgar convenientes; efetuar estudos sôbre a dívida pública; emitir pareceres sôbre as operações de crédito a serem realizadas, bem como sôbre as concessões de avais pelo Estado; analisar a repercussão das imposições fiscais sôbre o desenvolvimento econômico e a distribuição da renda; examinar o reflexo econômico e financeiro dos projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo ou do Poder Legislativo; efetuar estudos sôbre renda nacional e regional e examinar sua composição por ramos de atividade econômica e espécies de remuneração; elaborar projetos de leis e de decretos sôbre matéria econômica e financeira; realizar estudos sôbre os planos plurianuais de obras e investimentos; estudar os reflexos econômicos das despesas de investimento, de consumo e de transferência; orientar tècnicamente a elaboração de propostas orçamentárias; proceder a estudos para o
38 progressivo aperfeiçoamento do processo, dos padrões e do sistema orçamentário; analisar e revisar propostas parciais de orçamento; coligir, analisar e interpretar estastísticas econômicas e financeiras; emitir parecer sôbre a abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários; selecionar a documentação a documentação econômica e financeira a ser divulgada; elaborar estimativas da receita tributária, com base na conjuntura econômica; fazer o controle dos créditos orçamentários e adicionais; colocar a proposta geral de orçamento em consonância com a política financeira do Govêrno; acompanhar a marcha da execução orçamentária; coordenar as propostas orçamentárias dos órgãos descentralizados; emitir parecer sôbre questões econômicas e financeiras; realizar outras tarefas pertinentes à sua especialidade.
Condições de trabalho: Período mínimo de trabalho de 44 horas semanais.
Requisitos para provimento:
Lotação: Privativa dos órgãos da Secretaria da Fazenda onde sejam necessários os serviços atribuídos a êste cargo.
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Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15935, de 1 de janeiro de 2023 · 3 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51193, de 6 de fevereiro de 2014
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14428, de 7 de janeiro de 2014
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13314, de 18 de dezembro de 2009 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8129, de 13 de janeiro de 1986 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8123, de 31 de dezembro de 1985 · 4 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8122, de 31 de dezembro de 1985 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7348, de 10 de janeiro de 1980