Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7253, de 12 de janeiro de 1979
Nº 7.253/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral da Justiça.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
5 cargos classe I
4 cargos classe J
2 regime normal de quarenta e quatro horas semanais por mais de cinco anos consecutivos ou de dez intercalados, e nesse regime se encontrem no momento da aposentadoria.
art. 8º, serão considerados os períodos anteriores à vigência da presente Lei em que o funcionário, em regime normal ou especial de trabalho (Lei nº 6.486, de 20 de dezembro de 1972 e anteriores), haja cumprido quarenta e quatro horas semanais.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 1979.
ANEXO A LEI Nº 7.253, DE 12 DE JANEIRO DE 1979 Critérios de aproveitamento, nos novos cargos, dos ocupantes de cargos extintos: Cargo Extinto Cargo Criado Auxiliar de Administração Auxiliar Administrativo Assessor Administrativo Assessor Bibliotecário Bibliotecário Jurídico Contador Assessor Contínuo Auxiliar de Serviços Gerais, C Datilógrafo * Datilógrafo Motorista Motorista Oficial Administrativo * Agente Administrativo Porteiro Auxiliar de Serviços Gerais, E Revisor * Agente Administrativo
4 Servente Auxiliar de Serviços Gerais, C Técnico de Administração Assessor Telefonista Auxiliar de Serviços Gerais, D *Os ocupantes destes cargos extintos serão aproveitados em cargos da classe inicial se contarem até dez anos de serviço estadual; da classe intermediária se mais de dez e até vinte anos; da classe final se mais de vinte.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 159, de 08 de março de 1979)
No artigo 4º da presente Lei, publicada no Diário Oficial do Estado nº 123, de 12 de janeiro de 1979, onde se lê:
"II - Datilógrafo 4 cargos classe G 3 cargos classe H 3 cargos classe I
leia-se "II - Datilógrafo 4 cargos classe H 3 cargos classe I 3 cargos classe J Auxiliar Administrativo 6 cargos classe G 5 cargos classe H 4 cargos classe I"
e no Anexo à presente Lei onde se lê: "Auxiliar de Administração"
leia-se:
"Auxiliar de Administração". *
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Citada por 19 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12562, de 13 de julho de 2006
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12496, de 23 de maio de 2006
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- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12268, de 17 de maio de 2005
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12039, de 19 de dezembro de 2003
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11812, de 26 de junho de 2002
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11294, de 29 de dezembro de 1998
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11255, de 3 de dezembro de 1998
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11256, de 3 de dezembro de 1998
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11157, de 21 de maio de 1998
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11052, de 12 de dezembro de 1997
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