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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11157, de 21 de maio de 1998

Nº 11.157/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São criados, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, estabelecido pela Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, os seguintes cargos de provimento efetivo:
ITaquígrafo - cinco (5) cargos - classe "M";
IITécnico de Áudio - cinco (5) cargos - classe "M".
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 1998.

ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DE TAQUÍGRAFO E DE TÉCNICO DE ÁUDIO DO

QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

ITAQUÍGRAFO

Classe M

Síntese dos deveres: taquigrafar sessões dos órgãos colegiados do Ministério Público, audiências públicas, depoimentos, reuniões, bem como outros eventos realizados pela Instituição.

Descrição exemplificativa: atender às sessões dos órgãos colegiados do Ministério Público, bem como de outros serviços, quando o Procurador- -Geral de Justiça ou um dos Subprocuradores-Gerais de Justiça assim o determinar; taquigrafar e proceder ao levantamento das notas taquigráficas, obedecendo à padronização vigente e ao prazo estabelecido pelo serviço;

1 observar fidelidade absoluta na reprodução das notas taquigráficas; cumprir a escala de serviço, que será organizada pela Secretaria dos Órgãos Colegiados, em turnos, segundo as necessidades de atendimento às sessões, tanto no que diz com o ordenamento da escala, quanto com as prioridades; quando houver afluência, conveniência ou urgência do serviço, poderá o Procurador-Geral de Justiça ou um dos Subprocuradores-Gerais de Justiça antecipar ou prorrogar o expediente para todos, para alguns ou algum dos funcionários, abrangendo os turnos da manhã e/ou tarde, sendo que a prorrogação será automática sempre que os trabalhos excederam o horário fixado para os funcionários cujas atividades tenham correlação com os referidos trabalhos, assegurada a compensação horária oportuna; desempenhar as funções com o maior zelo e discrição; manter em arquivo específico o registro das notas taquigráficas efetuadas; exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

Recrutamento: por concurso público de provas e títulos.

Escolaridade: 2º Grau Completo.

Regime de Trabalho: 30/40 horas semanais.

Outros: O edital de abertura do concurso especificará outros requisitos para recrutamento.

IITÉCNICO DE ÁUDIO

Classe: M

Síntese dos deveres: gravação e degravação em áudio de sessões, de audiências, depoimentos e outros eventos realizados pelo Ministério Público.

Descrição exemplificativa: fazer a gravação e a degravação em áudio de reuniões, sessões, audiências públicas, depoimentos, bem como de outros eventos; providenciar na manutenção dos equipamentos de gravação; exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

Recrutamento: por concurso público de provas e títulos.

Escolaridade: 2º Grau Completo.

Regime de Trabalho: 30/40 horas semanais.

Outros: O edital de abertura do concurso especificará outros requisitos para recrutamento.

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