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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14891, de 28 de junho de 2016

Nº 14.891/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria e extingue cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
São extintos 10 (dez) Cargos em Comissão de Assessor de Procuradoria de Justiça CC/FG-10 e 9 (nove) Cargos em Comissão de Assessor de Procuradoria de Justiça II CC/FG-10, criados pelo art. 3.º da Lei n.º 14.416, de 2 de janeiro de 2014, e pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, instituído pela Lei n.º 7.253, de 12 de janeiro de 1979.
Art. 2.
São criados 26 (vinte e seis) Cargos em Comissão de Assessor de Promotoria de Justiça CC-6-I/FG-6, 4 (quatro) Cargos em Comissão de Assessor de Promotoria de Justiça CC-6-II/FG-6 e 11 (onze) Cargos em Comissão de Assessor de Promotoria de Justiça CC-6- III/FG-6 no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2016.

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