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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11052, de 12 de dezembro de 1997

Nº 11.052/1997

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, instituído pela Lei n.º 7.253, de 12 de janeiro de 1979, sete (7) cargos de Artífice, Classe "G".
Art. 2.
- A descrição das atribuições do cargo de Artífice constitui o Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 1997.

ANEXO ÚNICO

CARGO: ARTÍFICE DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos de marcenaria e carpintaria, de construção e de reconstrução de obras, de pintura em geral, de identificação de defeitos mecânicos e de consertos, serviços de instalação e reparo de circuito e aparelhos elétricos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

IÁrea de Marcenaria e Carpintaria: 1. manejar instrumentos e equipamentos de marcenaria e de carpintaria; 2. fazer revestimentos de madeira de lei, de folhados ou de laminados; 3. restaurar ou consertar móveis ou objetos de madeira ou similares; 4. fazer tratamento em madeira para diversos fins; 5. preparar e lustrar móveis e outras superfícies de madeira; 6. fazer desenhos e esboços de móveis, de objetos e de outros a serem montados, restaurados ou consertados; 7. construir estruturas de madeira ou similares, como paredes, prateleiras e outros;

8. preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos; 9. montar portas, janelas, divisórias, estantes e outros objetos similares; 10. colocar ou substituir fechaduras; 11. executar outras atribuições correlatas.

IIÁrea de construção de obras: 1. fazer paredes, muradas de arrimo ou blocos de cimento; 2. fazer, preparar ou consertar pisos de cimento ou outro material; 3. trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; 4. preparar argamassas para junção de tijolos ou para chapisco, reboco e emboço de parede; 5. chapiscar, rebocar, emboçar e aplicar caiações em paredes; 6. assentar portas e janelas e colocar telhas, azulejos, ladrilhos e pisos; 7. fazer consertos ou reparos em prédios de alvenaria; 8. preparar e combinar tintas em geral; 9. remover tintas antigas, lavar e emassar; 10. aplicar tintas antigas, emassar e preparar superfícies para pinturas; 11. aplicar tintas decorativas ou de proteção em paredes, estruturas, objetos de madeira ou em metal; 12. executar trabalhos de consertos e de instalação de encanamento em geral; 13. executar outras atribuições correlatas.
IIIÁrea de mecânica: 1. fazer soldas elétricas ou a oxigênio; 2. converter ou adaptar peças de máquinas e motores; 3. efetuar consertos de instalações eletromecânicas; 4. revisar automóveis e demais veículos dando condições de uso; 5. efetuar substituição de peças de máquinas e de motores em geral; 6. esmerilhar e assentar válvulas, bem como ajustar anéis de segmento; 7. desmontar e montar caixas de mudança; 8. executar outras atribuições.
IVÁrea de eletricidade: 1. instalar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive de alta tensão; 2. fazer reparos em aparelhos elétrico-eletrônicos em geral; 3. consertar e reparar elevadores, geradores, motores em geral, relógios elétricos, inclusive do controle de ponto diário de pessoal; 4. fazer instalações elétricas internas e externas; 5. executar enrolamento de pequenos motores, transformadores, dínamos, magnetos e bobinas; 6. fazer instalações elétricas de lâmpadas, de campainhas, de chaves de distribuição, de bobinas e de automáticos; 7. executar outras atribuições correlatas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e de Títulos. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: 1. escolaridade: 1º grau completo ou equivalente; 2. outras: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

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