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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12039, de 19 de dezembro de 2003

Nº 12.039/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul - Lei Estadual nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979 - , a carreira de Artífice, criando, para tanto, os seguintes cargos de provimento efetivo, que serão providos mediante concurso de promoção pelos critérios, alternados, de antigüidade e merecimento:
I15 (quinze) cargos de Artífice, classe "H";
II8 (oito) cargos de Artífice, classe "I".
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.

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