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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15134, de 30 de janeiro de 2018

Nº 15.134/2018

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
São extintos 45 (quarenta e cinco) cargos vagos de Secretário de Diligências, Classe "M", criados pela Lei nº 12.480, de 11 de maio de 2006, Lei nº 12.481, de 11 de maio de 2006, Lei nº 12.496, de 23 de maio de 2006, Lei nº 12.562, de 13 de julho de 2006, Lei nº 12.595, de 18 de setembro de 2006, Lei nº 12.704, de 9 de maio de 2007, e Lei nº 12.922, de 11 de abril de 2008, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, criado pela Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979.
Parágrafo únicoAos ocupantes do cargo de Secretário de Diligências é conferida a denominação de Oficial do Ministério Público para fins de identificação funcional.
Art. 2.
Cria 45 (quarenta e cinco) cargos de Agente Administrativo, Classe "M", no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Lei nº 7.253/79.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2018.

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