Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15239, de 21 de dezembro de 2018
Nº 15.239/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, criado pela Lei nº 7.251, de 12 de janeiro de 1979, e alterações, e cria as carreiras de Analista Economista e de Analista Estatístico na Lei nº 13.380, de 20 de janeiro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
graus A, B e C, respectivamente, mantendo-se o padrão remuneratório vigente na data da publicação desta Lei.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2018.
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DAS CARREIRAS GRAU NÚMERO DE CARGOS
A 0 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS B 4 C 5 A 5 MOTORISTA B 5 C 1 A 0 AUXILIAR ADMINISTRATIVO B 3 C 4 A 0 TÉCNICO DIGITADOR B 0 C 1
3 ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DE ANALISTA ECONOMISTA E ANALISTA ESTATÍSTICO DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Cargo: Analista Economista Graus: A, B, C. Recrutamento: Por concurso público. Escolaridade: Curso superior em Ciências Econômicas, com habilitação legal para o exercício da profissão. Regime de Trabalho: 40 horas semanais. Remuneração Grau A, Nível I: R$ 7.652,74. Outros: O edital de abertura do concurso especificará outros requisitos para o recrutamento. Síntese dos deveres: realizar atividades de nível superior, associadas à analise do ambiente socioeconômico, à realização de pesquisas econômicas e sociais, abarcando atividades correlatas de coleta, processamento e análise de dados e informações socioeconômicas. Descrição Exemplificativa: 1. realizar estudos, pesquisas e análises de natureza socioeconômica, bem como analisar e elaborar cenários econômicos; 2. prestar apoio ao planejamento estratégico nas áreas social, econômica e financeira; 3. realizar projetos de pesquisa, contribuindo com resultados expressos em trabalhos documentados, laudos, pareceres e reuniões técnicas; 4. analisar e avaliar documentos técnicos, livros, artigos e outras publicações de interesse da PGE-RS; 5. elaborar relatórios, pareceres e documentos similares; 6. prestar informações técnicas; 7. elaborar modelos matemáticos utilizando técnicas econométricas para representar fenômenos econômicos; 8. participar de reuniões técnico-científicas, de comissões de trabalho e de reuniões afins; 9. participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares na elaboração, na análise e na implantação de projetos de interesse da PGE-RS; 10. prestar assessoria técnica em assuntos de natureza socioeconômica e relacionados à sua especialidade, elaborando estudos e pareceres para orientar a tomada de decisões ou o planejamento em termos organizacionais; 11. participar da produção e análise de informações estatísticas de natureza econômica e financeira; 12. prestar apoio técnico ao planejamento, à formulação, à implementação, ao acompanhamento e à avaliação econômico-financeira de política tributária e finanças públicas, de planos, de programas e de projetos de natureza econômico-financeira; 13. atuar como assistente técnico em demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da PGERS; 14. efetuar estudos, exames, perícias e auditorias na área de sua formação; 15. realizar a avaliação patrimonial econômico-financeira de empresas e avaliação econômica de bens intangíveis; 16. realizar estudos e análises para elaboração de orçamentos públicos e avaliar seus resultados; 17. analisar estratégias empresariais e concorrenciais; 18. orientar e treinar pessoal para o exercício de funções inerentes às suas áreas de atuação, bem como supervisionar estagiários; 19. executar outras atividades correlatas, compatíveis com a atividade profissional.
4 Cargo: Analista Estatístico Graus: A, B, C. Recrutamento: Por concurso público. Escolaridade: Curso superior em Estatística, com habilitação legal para o exercício da profissão. Regime de trabalho: 40 horas semanais. Remuneração Grau A, Nível I: R$ 7.652,74. Outros: O edital de abertura de concurso especificará outros requisitos para o recrutamento. Síntese dos deveres: realizar atividades de nível superior, associadas à realização de pesquisas estatísticas, abarcando atividades correlatas de coleta, processamento e análise de dados e informações. Descrição Exemplificativa: 1. planejar, organizar e realizar pesquisas e análises estatísticas; 2. programar e coordenar as fases do trabalho de coleta de dados e organizar cronograma para cumprimento dos prazos; 3. planejar, orientar e executar tarefas de tabulação de dados estatísticos, codificação e concentração de dados em quadros, gráficos e outras formas de exposição; 4. prestar apoio ao planejamento estratégico; 5. analisar e interpretar dados estatísticos e determinação de fenômenos; 6. fazer relatório de análise e redigir informações sobre questões, metodologia, planejamento, execução e resultado das investigações; 7. realizar projetos de pesquisa, contribuindo com resultados expressos em trabalhos documentados por publicações, laudos, pareceres e reuniões técnicas; 8. apresentar os resultados de pesquisas; 9. analisar e avaliar documentos técnicos, livros, artigos e outras publicações de interesse da PGE-RS; 10. executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; 11. participar de reuniões técnico-científicas, de comissões de trabalho e de reuniões afins; 12. participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares na elaboração, na análise e na implantação de projetos de interesse da PGE-RS; 13. prestar assessoria técnica em assuntos relacionados à sua especialidade, elaborando estudos e pareceres para orientar a tomada de decisões ou o planejamento em termos organizacionais; 14. prestar apoio técnico ao planejamento, à formulação, à implementação, ao acompanhamento e à avaliação de planos, programas e projetos; 15. orientar e treinar pessoal para o exercício de funções inerentes às suas áreas de atuação, bem como supervisionar estagiários; 16. executar outras atividades correlatas, compatíveis com a atividade profissional.
ANEXO III DENOMINAÇÃO DAS CARREIRAS GRAU NÚMERO DE CARGOS ARTÍFICE D 1 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS D 6 TÉCNICO ADMINISTRATIVO A 98 TÉCNICO ADMINISTRATIVO B 75 TÉCNICO ADMINISTRATIVO C 55 TÉCNICO ADMINISTRATIVO D 50 ANALISTA ARQUIVÓLOGO A 2 ANALISTA ARQUIVÓLOGO B 1 ANALISTA ARQUIVÓLOGO C 1 ANALISTA ADMINISTRADOR A 3 ANALISTA ADMINISTRADOR B 2 ANALISTA ADMINISTRADOR C 1
5 ANALISTA ARQUITETO A 2 ANALISTA ARQUITETO B 2 ANALISTA ARQUITETO C 2 ANALISTA CONTADOR A 68 ANALISTA CONTADOR B 45 ANALISTA CONTADOR C 35 ANALISTA ECONOMISTA A 2 ANALISTA ECONOMISTA B 1 ANALISTA ECONOMISTA C 1 ANALISTA ENGENHEIRO CIVIL A 4 ANALISTA ENGENHEIRO CIVIL B 3 ANALISTA ENGENHEIRO CIVIL C 2 ANALISTA ESTATÍSTICO A 2 ANALISTA ESTATÍSTICO B 1 ANALISTA ESTATÍSTICO C 1 ANALISTA JURÍDICO A 182 ANALISTA JURÍDICO B 110 ANALISTA JURÍDICO C 75 ANALISTA BIBLIOTECÁRIO JURÍDICO A 2 ANALISTA BIBLIOTECÁRIO JURÍDICO B 2 ANALISTA BIBLIOTECÁRIO JURÍDICO C 2 ANALISTA PSICÓLOGO A 2 ANALISTA PSICÓLOGO B 2 ANALISTA PSICÓLOGO C 2 TÉCNICO EM INFORMÁTICA A 15 TÉCNICO EM INFORMÁTICA B 10 TÉCNICO EM INFORMÁTICA C 8 TÉCNICO EM INFORMÁTICA D 7 ANALISTA DE INFORMÁTICA A 15 ANALISTA DE INFORMÁTICA B 12 ANALISTA DE INFORMÁTICA C 8
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