Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7317, de 17 de dezembro de 1979
Nº 7.317/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre os quadros de pessoal de que tratam as Leis 7.251 e 7.253, de 12 de janeiro de 1979.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 1979.
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