Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4478, de 9 de janeiro de 1963
Nº 4.478/1963
Nesta página
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES TÍTULO II – Do Orçamento TÍTULO III – Da Fiscalização TÍTULO IV – Da Contabilidade TÍTULO IV – Dos Balanços TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES TÍTULO II – Do Orçamento TÍTULO III – Da Fiscalização TÍTULO IV – Da Contabilidade TÍTULO IV – Dos BalançosESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Dispõe sôbre a administração econômicofinanceira das autarquias.
LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II
Do Orçamento
CAPÍTULO I
Da Elaboração do Orçamento SECÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1
2 utilizados como recurso para refôrço das dotações de despesa diretamente relacionadas com a atividade produtora da receita.
SECÇÃO II Da Proposta Orçamentária
CAPÍTULO II
Do Exercício Financeiro
3
Parágrafo 1º - Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidas:
SECÇÃO I Da Receita
4
SECÇÃO II Da Despesa
5
TÍTULO III
Da Fiscalização
CAPÍTULO I
Da Fiscalização Financeira Patrimonial
SECÇÃO I Da Fiscalização Interna
6
SECÇÃO II Da Fiscalização Externa
7
8
CAPÍTULO II
Da Tomada de Contas dos Responsáveis
TÍTULO IV
Da Contabilidade
CAPÍTULO I
9
CAPÍTULO II
Da Contabilidade Orçamentária e Financeira
10
CAPÍTULO III
Da Contabilidade Patrimonial e Industrial
11
TÍTULO IV
Dos Balanços
12
Disposições Gerais e Transitórias
13
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 9 de janeiro de 1963.
14 LEI Nº 4.478, DE 9 DE JANEIRO DE 1963. (publicada no DOE nº 145, de 12 de janeiro de 1963)
Dispõe sôbre a administração econômicofinanceira das autarquias.
LEONEL BRIZOLA Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II
Do Orçamento
CAPÍTULO I
Da Elaboração do Orçamento SECÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
15 3. Retôrno de capitais 4. Diversas
16
SECÇÃO II Da Proposta Orçamentária
CAPÍTULO II
Do exercício financeiro
17
Parágrafo 1º - Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidas:
SECÇÃO I Da Receita
18
SECÇÃO II Da Despesa
19
TÍTULO III
Da Fiscalização
CAPÍTULO I
Da fiscalização financeira patrimonial
SECÇÃO I Da Fiscalização Interna
20
SECÇÃO II Da Fiscalização Externa
21
22
CAPÍTULO II
Da Tomada de Contas dos Responsáveis
TÍTULO IV
Da Contabilidade
CAPÍTULO I
23
CAPÍTULO II
Da Contabilidade Orçamentária e Financeira
24
CAPÍTULO III
Da Contabilidade Patrimonial e Industrial
25
TÍTULO IV
Dos Balanços
26
Disposições Gerais e Transitórias
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 9 de janeiro de 1963.
27
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51370, de 10 de abril de 2014 · 3 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47809, de 27 de janeiro de 2011
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199, de 27 de abril de 2010
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7672, de 18 de junho de 1982 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5204, de 29 de dezembro de 1965
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5108, de 26 de novembro de 1965 · 4 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4889, de 24 de dezembro de 1964 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4765, de 28 de agosto de 1964 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4606, de 8 de novembro de 1963 · 3 menções