Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4889, de 24 de dezembro de 1964
Nº 4.889/1964
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Ajusta a organização interna do Departamento Estadual de Abastecimento de Leite às disposições da Lei nº 4.478, de 9 de janeiro de 1963.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 87, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 24 de dezembro de 1964.