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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4889, de 24 de dezembro de 1964

Nº 4.889/1964

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ajusta a organização interna do Departamento Estadual de Abastecimento de Leite às disposições da Lei nº 4.478, de 9 de janeiro de 1963.

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 87, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Em observância ao disposto no artigo 91 da Lei nº 4.478 de 9 de janeiro de 1963, é criada, no Departamento de Abastecimento de Leite (DEAL), uma Comissão de Contrôle, a ser constituída nos termos do artigo 39 da mesma lei e seus parágrafos.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 24 de dezembro de 1964.

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