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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4606, de 8 de novembro de 1963

Nº 4.606/1963

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ajusta a Lei Orgânica da Comissão Estadual de Silos e Armazéns às disposições da Lei nº 4.478, de 9 de janeiro de 1963.

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 87, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Em observância ao disposto no artigo 91 da Lei nº 4.478 de 9 de janeiro de 1963, a Lei Orgânica da Comissão Estadual de Silos e Armazéns (CESA) fica ajustada às disposições legais vigentes, extinta a atual Junta Fiscal e criada uma Comissão de Cntrôle.
Art. 2.
- À Comissão de Contôle, constituída nos termos da art. 38, da Lei nº 4.478, de 9 de janeiro de 1963, compete exercer as funções previstas no art. 39 e seus parágrafos.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 8 de novembro de 1963.

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