Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4606, de 8 de novembro de 1963
Nº 4.606/1963
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Ajusta a Lei Orgânica da Comissão Estadual de Silos e Armazéns às disposições da Lei nº 4.478, de 9 de janeiro de 1963.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 87, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 8 de novembro de 1963.