Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5108, de 26 de novembro de 1965
Nº 5.108/1965
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Ajusta o decreto-lei nº 1.350, de 15 de janeiro de 1947, que institui a exploração de loterias pelo Estado, às disposições da Lei nº 4.478, de 9 de janeiro de 1963, e dá outras providências.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 87, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 4º - O Serviço de Loterias será administrado por um Diretor Presidente e um Diretor, com as atribuições que serão fixadas em Regulamento.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 26 de novembro de 1965.