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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5108, de 26 de novembro de 1965

Nº 5.108/1965

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ajusta o decreto-lei nº 1.350, de 15 de janeiro de 1947, que institui a exploração de loterias pelo Estado, às disposições da Lei nº 4.478, de 9 de janeiro de 1963, e dá outras providências.

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 87, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Para observância do disposto no artigo 91 da Lei nº 4.478 de 9 de janeiro de 1963, decreto-lei nº 1.350, de 15 de janeiro de 1947, que institui a exploração de loterias pelo Estado, às disposições da Lei nº 4.478, de 9 de janeiro de 1963, fica ajustada às disposições legais vigentes, extinto o atual Conselho Fiscal e criada uma Comissão de Contrôle.
Art. 2.
- À Comissão de Contôle, constituída nos termos da art. 38, da Lei nº 4.478, de 9 de janeiro de 1963, compete exercer as funções previstas no art. 39 e seus parágrafos.
Art. 3.
- Os artigos 4º, 5º e 6º do decreto-lei nº 1.350, de 15 de janeiro de 1947, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 4º - O Serviço de Loterias será administrado por um Diretor Presidente e um Diretor, com as atribuições que serão fixadas em Regulamento.

Parágrafo único- Em suas faltas e impedimentos, o Diretor Presidente e o Diretor serão substituídos pelo Presidente da Comissão de Contrôle.
Art. 5.
- Os Diretores perceberão os vencimentos que forem fixados pelo Governador do Estado.
Art. 6.
- Da receita líquida verificada em cada exercício será deduzida importância igual a três por cento (3%) que será distribuída entre os funcionários e diretores, na proporção dos vencimentos de cada um, inclusive os inativos"
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 26 de novembro de 1965.

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