Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4765, de 28 de agosto de 1964
Nº 4.765/1964
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Adapta os Estatutos do Instituto Sul-RioGrandense de Carnes às disposições da Lei nº 4478, de 9.1.1963.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 87, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
artigo 39 e seus parágrafos da mencionada lei.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 28 de agôsto de 1964.