Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426, de 21 de março de 2022
Nº 56.426/2022
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, DURAÇÃO E SEDE CAPÍTULO II – OBJETO SOCIAL CAPÍTULO III – INTERESSE PÚBLICO CAPÍTULO IV – CAPITAL SOCIAL E RECURSOS CAPÍTULO V – ASSEMBLEIA GERAL CAPÍTULO VI – REGRAS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO DA PORTOS RS CAPÍTULO VII – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO VIII – DIRETORIA EXECUTIVA CAPÍTULO IX – CONSELHO FISCAL CAPÍTULO X – COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO CAPÍTULO XI – COMITÊ DE PESSOAS, ELEGIBILIDADE, SUCESSÃO E REMUNERAÇÃO CAPÍTULO XII – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CAPÍTULO XIII – ÁREAS INTERNAS DE GOVERNANÇA CAPÍTULO XIV – PESSOAL CAPÍTULO XV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de março de 2022.
ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL PORTOS RS - AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL
S.A.
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, DURAÇÃO E SEDE
política de transportes, constituída na forma de sociedade por ações de capital fechado, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, técnica, financeira e patrimonial, observado o disposto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, será regida pelo presente Estatuto e demais normas aplicáveis.
CAPÍTULO II
OBJETO SOCIAL
2 organizados localizados em outro Estado, por delegação da União, mediante convênios ou outros instrumentos congêneres.
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XVIII - elaborar, revisar e submeter à aprovação do poder concedente o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ - dos portos cuja administração esteja sob sua responsabilidade;
XXIII - executar medidas de preservação dos recursos socioambientais que interessam à infraestrutura portuária, fluvial e aquaviária; e
CAPÍTULO III
INTERESSE PÚBLICO
4
CAPÍTULO IV
CAPITAL SOCIAL E RECURSOS
5
CAPÍTULO V
ASSEMBLEIA GERAL
SEÇÃO I
Caracterização
SEÇÃO II
Reunião
SEÇÃO III
Convocação e Deliberação
6 sumária, e serão divulgadas no sítio eletrônico da Portos RS, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
SEÇÃO IV
Competências
CAPÍTULO VI
REGRAS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO DA PORTOS RS
SEÇÃO I
Órgãos Sociais e Estatutários
7
SEÇÃO II
Requisitos e Vedações para os Administradores
8
XVIII - os declarados inabilitados em ato da Comissão de Valores Mobiliários; e
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SEÇÃO III
Verificação dos Requisitos e Vedações para os Administradores
SEÇÃO IV
Posse e Recondução
10
SEÇÃO V
Perda do Cargo para os Administradores, os Conselheiros Fiscais, os membros do Comitê de Auditoria Estatutário e demais Comitês de Assessoramento
11
SEÇÃO VI
Remuneração
SEÇÃO VII
Treinamento
12
SEÇÃO VIII
Sistema de Integridade
SEÇÃO IX
Conflito de Interesses
SEÇÃO X
Responsabilidade dos Administradores
SEÇÃO XI
Defesa Judicial e Administrativa
14 despesas resultantes da assistência jurídica que lhe foi custeada, corrigidos monetariamente pelos índices oficiais, além de eventuais prejuízos causados.
SEÇÃO XII
Seguro de Responsabilidade
SEÇÃO XIII
Contrato de Indenidade
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SEÇÃO XIV
Representação e Constituição de Mandatários
CAPÍTULO VII
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I
Caracterização
16
SEÇÃO II
Composição
SEÇÃO III
Prazo de Gestão
17
SEÇÃO IV
Vacância e Substituição Eventual
SEÇÃO V
Competências
18
XVIII - aprovar a proposta de reforma do Estatuto, submetendo-a à Assembleia Geral;
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XXIII - aprovar as propostas de revisão das poligonais dos Portos Organizados do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas e submetê-las ao poder concedente;
XXVII - determinar a implantação e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Portos RS, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;
XXVIII - criar comitês técnicos de assessoramento ao Conselho de Administração, para o aprofundamento dos estudos de assuntos estratégicos, de forma a garantir que a decisão a ser tomada pelo colegiado seja tecnicamente bem fundamentada, bem como nomear e destituir os seus membros;
XXXII - escolher e destituir o auditor independente;
XXXIII - conceder afastamento e licença ao Presidente da Portos RS, inclusive a título de férias;
XXXIV - aprovar e manter atualizado um Plano de Sucessão não-vinculante dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;
XXXVI - discutir, deliberar e monitorar práticas de governança corporativa e relacionamento com partes interessadas;
XXXVII - aprovar e divulgar a Carta Anual com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas, na forma prevista na Lei Federal nº 13.303/2016;
XXXVIII - realizar a autoavaliação anual de seu desempenho;
XXXIX - avaliar o desempenho dos diretores e membros de comitês estatutários da Portos RS, nos termos do art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 13.303/2016, com o apoio metodológico e procedimental do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração;
XL - aprovar o Plano de Gestão e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva;
XLI - promover anualmente a análise das metas e dos resultados na execução do Plano de Negócios e da estratégia de longo prazo, sob pena de seus integrantes responderem por
20 omissão, devendo publicar as suas conclusões no sítio eletrônico da Portos RS e informá-las ao Tribunal de Contas do Estado - TCE - e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, nos termos da Cláusula Décima, item 10.2, do Convênio de Delegação nº 001/1997 e seu Primeiro Aditivo, celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul;
XLII - aprovar o Plano de Empregos, Carreira e Salários, o Plano de Funções de Confiança, programa de participação dos empregados nos lucros ou resultados, benefícios de empregados, patrocínio a plano de benefícios e adesão a entidade fechada de previdência complementar, e programas de desligamento de empregados, observadas as competências do Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, estabelecidas no Decreto nº 45.123, 3 de julho de 2007;
XLIII - aprovar as mudanças na estrutura organizacional e a distribuição interna das atividades administrativas;
XLIV - deliberar sobre os casos omissos do Estatuto Social da Portos RS, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 6.404/1976;
XLV - elaborar e regulamentar o contrato de indenidade a ser firmado pela Empresa e estabelecer os procedimentos que garantam a independência das decisões, conforme definido no
art. 44 deste Estatuto; e
XLVI - aprovar proposta patronal prévia à abertura de negociação coletiva de trabalho, para submissão ao Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, observado o Decreto n° 52.928, de 1° de março de 2016.
SEÇÃO VI
Competências do Presidente do Conselho de Administração
21
SEÇÃO VII
Reunião
22
CAPÍTULO VIII
DIRETORIA EXECUTIVA
SEÇÃO I
Caracterização
SEÇÃO II
Composição e Investidura
23
SEÇÃO III
Prazo de Gestão
SEÇÃO IV
Licença, Vacância e Substituição Eventual
24
SEÇÃO V
Competências
25
XVIII - aprovar contratos operacionais, utilização de infraestrutura portuária, serviços e facilidades, praticando tarifas que viabilizem o aumento de receitas;
XXIII - elaborar as propostas do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ, dos Portos Organizados do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas, encaminhando-as ao Conselho de Administração;
XXVII - aprovar minutas-padrão de contratos, acordos, ajustes e convênios;
XXVIII - aprovar os Estudos de Avaliação de Riscos - EAR e os Planos de Segurança Portuária - PSP - dos Portos Organizados do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas, submetendo-os à Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS;
XXXII - autorizar licenças de seus membros, inclusive férias, por período de até 30 (trinta) dias consecutivos, exceto do Presidente da Portos RS;
XXXIII - delegar competência aos Diretores para decidirem, isoladamente, sobre questões incluídas nas atribuições da Diretoria Executiva;
XXXIV - elaborar os planos e projetos estratégicos e de ação da Portos RS e participar efetivamente das atividades de acompanhamento, do cumprimento e de sua atualização;
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XXXVI - prestar apoio técnico e administrativo aos conselhos de autoridade portuária e aos órgãos de gestão de mão de obra, dos Portos Organizados do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas;
XXXVII - deliberar sobre os assuntos propostos por qualquer Diretor;
XXXVIII - estabelecer e divulgar o calado máximo de operações dos navios, o porte bruto máximo e as dimensões máximas dos navios que trafegarão nos canais de acesso dos Portos do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas, sob a coordenação da autoridade marítima;
XXXIX - delimitar a área de alfandegamento, sob a coordenação da autoridade aduaneira;
XL - editar demais normas operacionais e planos necessários ao regular funcionamento dos Portos do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas;
XLI - realizar a autoavaliação anual de seu desempenho;
XLII - aprovar o seu Regimento Interno; e
XLIII - cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável, este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, bem como as recomendações do Conselho Fiscal.
SEÇÃO VI
Competências do Presidente da Portos RS
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SEÇÃO VII
Competências dos Diretores Executivos
SEÇÃO VIII
Reunião
28
CAPÍTULO IX
CONSELHO FISCAL
SEÇÃO I
Caracterização
SEÇÃO II
Composição
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SEÇÃO III
Prazo de Gestão
SEÇÃO IV
Requisitos
30 Indicação da Portos RS e pelas demais normas que regulamentem a matéria, os membros do Conselho Fiscal deverão atender aos requisitos obrigatórios:
SEÇÃO V
Vacância e Substituição Eventual
SEÇÃO VI
Competências
31
32
SEÇÃO VII
Reunião
33
CAPÍTULO X
COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO
SEÇÃO I
Caracterização
SEÇÃO II
Composição
34
SEÇÃO III
Competências
35
XVIII - avaliar e monitorar exposições de risco da Portos RS, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a:
XXIII - elaborar e encaminhar para a deliberação do Conselho de Administração, até o final do terceiro trimestre, proposta de plano de trabalho para o ano subsequente; e
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SEÇÃO IV
Reunião
CAPÍTULO XI
COMITÊ DE PESSOAS, ELEGIBILIDADE, SUCESSÃO E REMUNERAÇÃO
SEÇÃO I
Caracterização
SEÇÃO II
Composição
37 remuneração adicional, ou por membros externos remunerados, observados os arts. 156 e 165, da Lei Federal nº 6.404/1976.
CAPÍTULO XII
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
SEÇÃO I
Exercício Social
38
SEÇÃO II
Distribuição de Lucros e Dividendos ou Pagamento de Juros Sobre Capital Próprio
39
CAPÍTULO XIII
ÁREAS INTERNAS DE GOVERNANÇA
SEÇÃO I
Caracterização
SEÇÃO II
Auditoria Interna
40
SEÇÃO III
Ouvidoria
41
SEÇÃO IV
Área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos
42
CAPÍTULO XIV
PESSOAL
43
CAPÍTULO XV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
44
45