Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281, de 26 de outubro de 2023
Nº 57.281/2023
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, DURAÇÃO E SEDE CAPÍTULO II – OBJETO SOCIAL CAPÍTULO III – INTERESSE PÚBLICO CAPÍTULO IV – CAPITAL SOCIAL E RECURSOS CAPÍTULO V – ASSEMBLEIA GERAL CAPÍTULO VI – REGRAS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO DA PORTOS RS CAPÍTULO VII – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO VIII – DIRETORIA EXECUTIVA CAPÍTULO IX – CONSELHO FISCAL CAPÍTULO X – COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO CAPÍTULO XI – COMITÊ DE PESSOAS, ELEGIBILIDADE, SUCESSÃO E REMUNERAÇÃO CAPÍTULO XII – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CAPÍTULO XIII – ÁREAS INTERNAS DE GOVERNANÇA CAPÍTULO XIV – PESSOAL CAPÍTULO XV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos VI e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7o da Lei nº 15.717, de 25 de setembro de 2021,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2023.
ANEXO ÚNICO
ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. -
PORTOS RS
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, DURAÇÃO E SEDE
CAPÍTULO II
OBJETO SOCIAL
2 da Infraestrutura, exercer as funções de operador portuário, na forma do art. 25, § 4°, da Lei Federal nº 12.815, de 5 de junho de 2013.
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XVIII - elaborar, revisar e submeter à aprovação do poder concedente o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ dos portos cuja administração esteja sob sua responsabilidade;
XXIII - executar medidas de preservação dos recursos socioambientais que interessam à infraestrutura portuária, fluvial e aquaviária; e
CAPÍTULO III
INTERESSE PÚBLICO
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CAPÍTULO IV
CAPITAL SOCIAL E RECURSOS
CAPÍTULO V
ASSEMBLEIA GERAL
SEÇÃO I
Caracterização
5 este Estatuto, e regida pela Lei Federal nº 6.404/76.
SEÇÃO II
Reunião
SEÇÃO III
Convocação e Deliberação
SEÇÃO IV
Competências
6 compete privativamente:
CAPÍTULO VI
REGRAS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO DA PORTOS RS
SEÇÃO I
Órgãos Sociais e Estatutários
7
SEÇÃO II
Requisitos e Vedações para os Administradores
8 incisos I a IV deste artigo;
XVIII - os declarados inabilitados em ato da Comissão de Valores Mobiliários; e
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SEÇÃO III
Verificação dos Requisitos e Vedações para os Administradores
SEÇÃO IV
Posse e Recondução
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SEÇÃO V
Perda do Cargo para os Administradores, os Conselheiros Fiscais, os membros do Comitê de Auditoria Estatutário e demais Comitês de Assessoramento
SEÇÃO VI
Remuneração
11 órgãos estatutários em seu sítio eletrônico.
SEÇÃO VII
Treinamento
SEÇÃO VIII
Sistema de Integridade
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SEÇÃO IX
Conflito de Interesses
SEÇÃO X
Responsabilidade dos Administradores
13
SEÇÃO XI
Defesa Judicial e Administrativa
SEÇÃO XII
Seguro de Responsabilidade
14
SEÇÃO XIII
Contrato de Indenidade
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SEÇÃO XIV
Representação e Constituição de Mandatários
CAPÍTULO VII
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I
Caracterização
SEÇÃO II
Composição
16 Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Delegação nº 001/97, celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul.
SEÇÃO III
Prazo de Gestão
SEÇÃO IV
Vacância e Substituição Eventual
17 nomeação de novos membros.
SEÇÃO V
Competências
18 Grande do Sul, submetendo-a à apreciação da Assembleia Geral;
XVIII - aprovar a proposta de reforma do Estatuto, submetendo-a à Assembleia Geral;
XXIII - aprovar as propostas de revisão das poligonais dos Portos Organizados do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas e submetê-las ao poder concedente;
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XXVII - determinar a implantação e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Portos RS, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;
XXVIII - criar comitês técnicos de assessoramento ao Conselho de Administração, para o aprofundamento dos estudos de assuntos estratégicos, de forma a garantir que a decisão a ser tomada pelo colegiado seja tecnicamente bem fundamentada, bem como nomear e destituir os seus membros;
XXXII - escolher e destituir o auditor independente;
XXXIII - conceder afastamento e licença ao Presidente da Portos RS, inclusive a título de férias;
XXXIV - aprovar e manter atualizado um Plano de Sucessão não-vinculante dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;
XXXVI - discutir, deliberar e monitorar práticas de governança corporativa e relacionamento com partes interessadas;
XXXVII - aprovar e divulgar a Carta Anual com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas, na forma prevista na Lei Federal nº 13.303/16;
XXXVIII - realizar a autoavaliação anual de seu desempenho;
XXXIX - avaliar o desempenho dos diretores e membros de comitês estatutários da Portos RS, nos termos do art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 13.303/16, com o apoio metodológico e procedimental do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração;
XL - aprovar o Plano de Gestão e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva;
XLI - promover anualmente o acompanhamento e a análise do acordo de resultados, nos termos da Cláusula Décima, item 10.2, do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Delegação nº 001/97, celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul;
XLII - aprovar o Plano de Empregos, Carreira e Salários, o Plano de Funções de Confiança, programa de participação dos empregados nos lucros e resultados, benefícios de empregados, patrocínio a plano de benefícios e adesão a entidade fechada de previdência complementar, e programas de desligamento de empregados, observadas as competências do Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, estabelecidas no Decreto nº 45.123, 3 de julho de 2007;
XLIII - aprovar as mudanças na estrutura organizacional e a distribuição interna das atividades administrativas;
XLIV - deliberar sobre os casos omissos do Estatuto Social da Portos RS, em
20 conformidade com o disposto na Lei Federal nº 6.404/76;
XLV - elaborar e regulamentar o contrato de indenidade a ser firmado pela Empresa e estabelecer os procedimentos que garantam a independência das decisões, conforme definido no
art. 44 deste Estatuto; e
XLVI - aprovar proposta patronal prévia à abertura de negociação coletiva de trabalho, para submissão ao Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, observado o Decreto n° 52.928, de 1° de março de 2016.
SEÇÃO VI
Competências do Presidente do Conselho de Administração
SEÇÃO VII
Reunião
21 membros, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
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CAPÍTULO VIII
DIRETORIA EXECUTIVA
SEÇÃO I
Caracterização
SEÇÃO II
Composição e Investidura
SEÇÃO III
Prazo de Gestão
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SEÇÃO IV
Licença, Vacância e Substituição Eventual
SEÇÃO V
Competências
24 do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração e ao exame e deliberação da Assembleia Geral;
XVIII - aprovar contratos operacionais, utilização de infraestrutura portuária, serviços e facilidades, praticando tarifas que viabilizem o aumento de receitas;
25 Grande, Porto Alegre e Pelotas, encaminhando-as ao Conselho de Administração;
XXIII - elaborar as propostas do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ, dos Portos Organizados do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas, encaminhando-as ao Conselho de Administração;
XXVII - aprovar minutas-padrão de contratos, acordos, ajustes e convênios;
XXVIII - aprovar os Estudos de Avaliação de Riscos - EAR, e os Planos de Segurança Portuária - PSP, dos Portos Organizados do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas, submetendo-os à Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS;
XXXII - autorizar licenças de seus membros, inclusive férias, por período de até trinta dias consecutivos, exceto do Presidente da Portos RS;
XXXIII - delegar competência aos Diretores para decidirem, isoladamente, sobre questões incluídas nas atribuições da Diretoria Executiva;
XXXIV - elaborar os planos e projetos estratégicos e de ação da Portos RS e participar efetivamente das atividades de acompanhamento, do cumprimento e de sua atualização;
XXXVI - deliberar sobre os assuntos propostos por qualquer Diretor;
XXXVII - estabelecer e divulgar o calado máximo de operações dos navios, o porte bruto máximo e as dimensões máximas dos navios que trafegarão nos canais de acesso dos Portos do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas, sob a coordenação da autoridade marítima;
XXXVIII - delimitar a área de alfandegamento, sob a coordenação da autoridade aduaneira;
XXXIX - editar demais normas operacionais e planos necessários ao regular funcionamento dos Portos do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas;
XL - realizar a autoavaliação anual de seu desempenho;
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XLI - aprovar o seu Regimento Interno; e
XLII - cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável, este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, bem como as recomendações do Conselho Fiscal.
SEÇÃO VI
Competências do Presidente da Portos RS
SEÇÃO VII
Competências dos Diretores Executivos
27 exercer as tarefas de coordenação que lhe forem atribuídas em regimento ou delegadas pelo Presidente.
SEÇÃO VIII
Reunião
28 ser lavradas de forma sumária.
CAPÍTULO IX
CONSELHO FISCAL
SEÇÃO CARACTERIZAÇÃO
SEÇÃO II
Composição
SEÇÃO III
Prazo de Gestão
29
SEÇÃO IV
Requisitos
30
SEÇÃO V
Vacância e Substituição Eventual
SEÇÃO VI
Competências
31
SEÇÃO VII
Reunião
32
CAPÍTULO X
COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO
SEÇÃO I
Caracterização
SEÇÃO II
Composição
33 membros do referido Conselho.
SEÇÃO III
Competências
34 verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Portos RS, além dos regulamentos e regimentos internos;
XVIII - avaliar e monitorar exposições de risco da Portos RS, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a:
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XXIII - elaborar e encaminhar para a deliberação do Conselho de Administração, até o final do terceiro trimestre, proposta de plano de trabalho para o ano subsequente; e
SEÇÃO IV
Reunião
36
CAPÍTULO XI
COMITÊ DE PESSOAS, ELEGIBILIDADE, SUCESSÃO E REMUNERAÇÃO
SEÇÃO I
Caracterização
SEÇÃO II
Composição
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CAPÍTULO XII
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
SEÇÃO I
Exercício Social
SEÇÃO II
Distribuição de Lucros e Dividendos ou Pagamento de Juros Sobre Capital Próprio
38 Portos RS, ainda que em áreas externas aos limites dos portos organizados.
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CAPÍTULO XIII
ÁREAS INTERNAS DE GOVERNANÇA
SEÇÃO I
Caracterização
SEÇÃO II
Auditoria Interna
40
SEÇÃO III
Ouvidoria
SEÇÃO IV
Gerência de Governança
41
CAPÍTULO XIV
PESSOAL
42
CAPÍTULO XV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
43 de Administração, compete ao Conselho Fiscal convocar a Assembleia Geral, devendo o representante do acionista praticar, até a realização da Assembleia Geral, os atos urgentes de administração da Empresa.
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