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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58699, de 31 de março de 2026

Nº 58.699/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.281, de 26 de outubro de 2023, que aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º da Lei nº 15.717, de 25 de setembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 57.281, de 26 de outubro de 2023, que aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS, conforme segue:
Ificam alterados os incisos I e V do art. 4º do Anexo Único, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
..
Iexercer a administração e a exploração dos portos, das hidrovias e das vias lacustres e navegáveis no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos instrumentos de delegação, de outorga, de registro ou de concessão obtidos ou sub-rogados, bem como de acordo com os limites baseados nas coordenadas geográficas estabelecidas no Decreto nº 56.426, de 21 de março de 2022; ...
Vexecutar a administração e a exploração de hidrovias, vias e canais navegáveis cujos limites se encontrem inteiramente no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos estabelecidos no Decreto nº 56.426, de 21 de março de 2022, sem fronteiras com outros entes federativos ou países e que interliguem os Portos Organizados do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas, nos termos dos instrumentos de delegação, de outorga, de registro ou de concessão obtidos ou sub-rogados por ela; e ...
IIfica alterado o art.9º do Anexo Único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9.
O capital social da Portos RS é de R$ 1.704.029.823,13 (um bilhão, setecentos e quatro milhões, vinte e nove mil, oitocentos e vinte e três reais e treze centavos), referentes a ações ordinárias, equivalente a 1.704.029.823 (um bilhão, setecentos e quatro milhões, vinte e nove mil, oitocentos e vinte e três) ações nominativas e com valor nominal unitário de R$ 1,00 (um real), integralmente sob a propriedade do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2026.

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