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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14877, de 9 de junho de 2016

Nº 14.877/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a cedência de servidores da área da segurança pública, civis ou militares, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
A cedência dos servidores da área da segurança pública, civis ou militares, somente poderá ser concedida para:
Iórgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
IIórgãos da Administração Direta do Poder Executivo Federal, mediante convênio próprio.
Parágrafo únicoA cedência observará o interesse da segurança pública, sendo extensiva ao Tribunal de Justiça, à Justiça Militar do Estado e ao Ministério Público Estadual, na forma do regulamento.
Art. 2.
Será admitida a cedência de até 7 (sete) servidores, civis ou militares, para atuação junto à Presidência da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça do Estado, do Tribunal de Contas do Estado e ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
§ 1ºA cedência de que trata o "caput" deste artigo observará o interesse da segurança pública e o exercício de função correlata ao cargo, sendo limitada ao prazo de 1 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período.
§ 2ºSerá mantido o apoio operacional permanente dos órgãos de segurança às ações conjuntas que sejam relacionadas à segurança pública.
Art. 3.
Os servidores da área da segurança pública, civis ou militares, que não se enquadrem nas situações previstas nos arts. 1.º e 2.º deverão se apresentar ao órgão de origem no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, sob pena de prejuízo à efetividade.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2016.

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