Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390, de 22 de dezembro de 2023
Nº 57.390/2023
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES CAPÍTULO II – DAS CONCEITUAÇÕES CAPÍTULO III – DAS MODALIDADES DE MOVIMENTAÇÃO CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS PARA MOVIMENTAÇÃO CAPÍTULO V – DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES DA MOVIMENTAÇÃO CAPÍTULO VI – DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS DECORRENTES DA MOVIMENTAÇÃO CAPÍTULO VII – DAS NORMAS PARA MOVIMENTAÇÃO DE MILITARES ESTADUAIS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e com conformidade com o art. 7º da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2023.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DA BRIGADA
MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
CAPÍTULO II
DAS CONCEITUAÇÕES
2 manifestações de intenção de movimentação dos militares estaduais para operacionalizá-las, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento e a conveniência e oportunidade da administração;
CAPÍTULO III
DAS MODALIDADES DE MOVIMENTAÇÃO
SEÇÃO I
Da Classificação
art. 3º deste Decreto.
3
SEÇÃO II
Das normas gerais da transferência
4 movimentação pretendida e o município de destino indicado, a fim de subsidiar a decisão da autoridade competente, sem vincular a referida decisão.
5
SEÇÃO III
Da transferência no interesse do militar estadual
SEÇÃO IV
Da transferência por permuta
6
SEÇÃO V
Da transferência para acompanhar cônjuge
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS PARA MOVIMENTAÇÃO
7
CAPÍTULO V
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES DA MOVIMENTAÇÃO
8
CAPÍTULO VI
DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS DECORRENTES DA MOVIMENTAÇÃO
9
SEÇÃO I
Adido como se Efetivo Fosse
SEÇÃO II
Cedido
SEÇÃO III
Em Destino
10
SEÇÃO IV
Em Trânsito
SEÇÃO V
Em Instalação
11
SEÇÃO VI
Adido
CAPÍTULO VII
DAS NORMAS PARA MOVIMENTAÇÃO DE MILITARES ESTADUAIS
SEÇÃO I
Das Movimentações de Oficiais e de Praças
12
SEÇÃO II
Das Movimentações com ônus
13 formalizada em processo administrativo próprio, no qual fique demonstrado o objetivo da referida movimentação, de que trata o parágrafo único do art. 25 deste Regulamento.
14
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15
16