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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16526, de 19 de junho de 2026

Nº 16.526/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 14.877, de 9 de junho de 2016, que dispõe sobre a cedência de servidores da área da segurança pública, civis ou militares, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 14.877, de 9 de junho de 2016, que dispõe sobre a cedência de servidores da área da segurança pública, civis ou militares, e dá outras providências, no art. 2.º, o
§ 1ºº passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º ........................... A cedência de que trata o "caput" observará o interesse da segurança pública e o exercício de função correlata ao cargo, com prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada, anualmente, até o limite de 10 (dez) anos.

..........................................".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 7 de junho de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,

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