Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16526, de 19 de junho de 2026
Nº 16.526/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei n.º 14.877, de 9 de junho de 2016, que dispõe sobre a cedência de servidores da área da segurança pública, civis ou militares, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 2º ........................... A cedência de que trata o "caput" observará o interesse da segurança pública e o exercício de função correlata ao cargo, com prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada, anualmente, até o limite de 10 (dez) anos.
..........................................".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,