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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14969, de 29 de dezembro de 2016

Nº 14.969/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 14.877, de 9 de junho de 2016, que dispõe sobre a cedência de servidores da área da segurança pública, civis ou militares, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 14.877, de 9 de junho de 2016, que dispõe sobre a cedência de servidores da área da segurança pública, civis ou militares, e dá outras providências, fica acrescentado ao art. 1º o inciso III, conforme segue: "Art. 1º ........................... ..........................................
IIISecretaria Municipal de Segurança Pública ou equivalente, na função de Secretário Municipal, nos municípios com população superior a oitenta mil habitantes, com guarda municipal e fundo municipal de segurança.

..........................................".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2016.

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