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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53343, de 7 de dezembro de 2016

Nº 53.343/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.312, de 24 de novembro de 2016, que regulamenta a cedência de servidores dos órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública a outros Poderes, Entes ou Órgãos, prevista na Lei nº 14.877, de 9 de junho de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 53.312, de 24 de novembro de 2016, renumerando o
Parágrafo únicopara § 1º e acrescentando o § 2º ao art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
..
§ 2ºOs servidores que não se enquadrem na previsão do "caput" deste artigo, colocados à disposição da Assembleia Legislativa com fundamento em Protocolo de Intenções específico, deverão retornar à origem impreterivelmente até o final do presente exercício.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2016.

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