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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53334, de 1 de dezembro de 2016

Nº 53.334/2016

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.312, de 24 de novembro de 2016, que regulamenta a cedência de servidores dos órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública a outros Poderes, Entes ou Órgãos, prevista na Lei nº 14.877, de 9 de junho de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o "caput", transformado seu parágrafo único em § 1º e acrescenta o
§ 2ºno art. 6º do Decreto nº 53.312, de 24 de novembro de 2016, que regulamenta a cedência de servidores dos órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública a outros Poderes, Entes ou Órgãos, prevista na Lei nº 14.877, de 9 de junho de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
Os servidores civis e militares estaduais que estiverem à disposição do mesmo órgão por ocasião da publicação da Lei nº 14.877/2016 há mais de dez anos consecutivos terão a cedência revogada no prazo previsto no art. 3º da referida Lei, devendo retornar imediatamente ao órgão de origem, sob pena de não ter confirmada sua efetividade.
§ 1ºNas hipóteses previstas no "caput" deste artigo, o servidor civil ou militar, vinculado à Secretaria da Segurança Pública, somente poderá ser novamente cedido após permanecer no mínimo cinco anos em exercício junto ao seu órgão de origem.
§ 2ºA limitação temporal prevista no "caput" e no §1º deste artigo não se aplica às hipóteses contempladas no §1º do art. 2º deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.283, de 5 de março de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 2016.

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