Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14099, de 19 de setembro de 2012

Nº 14.099/2012

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Fixa os valores dos soldos básicos dos postos de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
A partir de 1.º de março de 2013, os soldos básicos dos postos de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar ficam fixados nos valores especificados a seguir, já incluída a incorporação das gratificações extintas pelo art. 2.º da Lei n.º 14.075, de 31 de julho de 2012, mantendo-se inalterada a forma de cálculo das vantagens temporais:
ICoronel ......................................................................................................R$ 8.879,56;
IITenente-Coronel ......................................................................................R$ 8.435,58;
IIIMajor ......................................................................................................R$ 8.013,80;
IVCapitão ....................................................................................................R$ 7.212,41.
Art. 2.
As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos, aos pensionistas respectivos e às pensões vitalícias.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.