São membros do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, com direito a votoIo diretor do DEPPAD;
IIum técnico do DEPPAD;
IIIrepresentantes dos seguintes órgãos, indicados pelos seus respectivos titulares:
a)dois representantes da Secretaria da Saúde, sendo um da área de saúde mental;
b)um representante da Secretaria da Segurança Pública;
c)um representante da Brigada Militar;
d)um representante da Polícia Civil;
e)um representante da Secretaria da Fazenda;
f)um representante da Secretaria da Educação;
g)um representante da Secretaria da Cultura;
h)um representante da Secretaria do Esporte e do Lazer;
i)um representante da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FASE;
j)um representante da Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas para Juventude;
k)um representante do Instituto Geral de Perícias - IGP ; e
l)um representante da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social;
IVrepresentantes de organizações, instituições ou entidades da sociedade civil:
a)um jurista, de comprovada experiência em assuntos de drogas, indicado pelo Conselho Regional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RS -;
b)um representante da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS -;
c)um médico, de comprovada experiência e atuação na área de drogas, indicado pelo Conselho Regional de Medicina - CREMERS -;
d)um psicólogo, de comprovada experiência voltada para a questão de drogas, indicado pelo Conselho Regional de Psicologia - CRP -;
e)um assistente social, de comprovada experiência voltada para a questão de drogas, indicado pelo Conselho Estadual de Serviço Social - CRESS -;
f)um educador, com comprovada experiência na prevenção do uso de drogas na escola, indicado pelo Conselho Estadual de Educação - CEED -;
g)dois representantes dos prestadores de serviço de assistência aos usuários de drogas;
h)um representante dos Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas;
i)um representante das organizações empresariais com programas de prevenção ao uso indevido de drogas;
j)um representante da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS -;
k)um representante da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul - AMPRS -;
l)um representante da Associação dos Defensores Públicos do Rio Grande do Sul - ADPERGS -;
m)um representante da Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado do Rio Grande do Sul - ACONTURS -; e
n)um representante indicado pelo Fórum Gaúcho de Saúde Mental - FGSM - em conjunto com o Fórum de Redução de Danos.
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§ 1ºCada membro titular do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas terá seu respectivo suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2ºO Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas serão eleitos entre os integrantes do Conselho, escolhidos por voto, na primeira reunião ordinária a ser realizada após a publicação da nominata dos Conselheiros no Diário Oficial do Estado.
§ 3ºEm situações especiais, o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas poderá solicitar assessorias técnicas.
§ 4ºAs instituições mencionadas no inciso IV deste artigo deverão indicar seus representantes e respectivos suplentes.