Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13429, de 5 de abril de 2010
Nº 13.429/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa o valor unitário do vale-refeição e altera dispositivos da Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de vale-refeição no âmbito da Administração Direta e das Autarquias, e alterações; e da Lei n.º 11.802, de 31 de maio de 2002, que estende aos servidores do Quadro de Pessoal, bem como aos celetistas e extranumerários do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, as vantagens obtidas pelos celetistas em juízo trabalhista, concedendo parcela pecuniária a
TÍTULO DE – vale-refeição cumulada, aos ativos, com vale-refeição ou vale-alimentação, convalidando os pagamentos anteriores, mediante condições previstas nesta Lei.
1
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
2