Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13997, de 29 de maio de 2012
Nº 13.997/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa o valor unitário do vale-refeição instituído pela Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, e pela Lei n.º 11.802, de 31 de maio de 2002, de acordo com a Lei n.º 13.429, de 5 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2012.