Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13762, de 19 de julho de 2011
Nº 13.762/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.762, DE 19 DE JULHO DE 2011. (publicada no DOE nº 139, de 20 de julho de 2011)
Fixa o valor unitário do vale-refeição instituído pela Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, e pela Lei n.º 11.802, de 31 de maio de 2002, de acordo com a Lei n.º 13.429, de 5 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2011.