Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13268, de 22 de outubro de 2009
Nº 13.268/2009
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES CAPÍTULO III – DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS CAPÍTULO IV – DA CARGA HORÁRIA CAPÍTULO V – DO ENQUADRAMENTO CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO CAPÍTULO VII – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CAPÍTULO VIII – DAS PROMOÇÕES CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS
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2 interno e à obtenção de todos os elementos necessários à formação de juízo sobre as contas dos responsáveis;
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CAPÍTULO IV
DA CARGA HORÁRIA
CAPÍTULO V
DO ENQUADRAMENTO
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO
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CAPÍTULO VII
DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Padrão FGTC Denominação Quantidade
12 Diretor-Geral 01 11 Diretor de Controle e Fiscalização 01 11 Diretor Administrativo 01 10 Coordenador da Consultoria Técnica 01 10 Coordenador da Assessoria de Controle Interno 01 10 Supervisor 05 10 Supervisor de Informática 01 10 Secretário do Tribunal Pleno 01 10 Assessor de Procurador 02 09 Assessor Superior 07
5 09 Coordenador 25 09 Coordenador Regional 09 09 Assessor Especial 04 09 Secretário da Primeira Câmara 01 09 Secretário da Segunda Câmara 01 08 Dirigente 79 06 Secretário de Diretor II 01 06 Assessor de Auditor Substituto de Conselheiro 01 06 Assessor Administrativo V 01 05 SECRETÁRIO DE DIRETOR I 02 05 Assessor de Consultoria Técnica 01 05 Assessor de Fiscalização 64 05 Assessor Administrativo IV 17 05 Assessor de Informática 04 04 Assessor Administrativo III 13 04 Secretário de Supervisor 06 02 Assessor Administrativo II 05 01 Assessor Administrativo I 03
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Padrão FGTC Denominação Quantidade
12 Diretor-Geral 01 11 Diretor de Controle e Fiscalização 01 11 Diretor Administrativo 01 10 Coordenador da Consultoria Técnica 01 10 Coordenador da Assessoria de Controle Interno 01 10 Supervisor 05 10 Supervisor de Informática 01 10 Secretário do Tribunal Pleno 01 10 Assessor de Procurador 02 09 Assessor Superior 07 09 Coordenador 27 09 Coordenador Regional 09 09 Assessor Especial 04 09 Secretário da Primeira Câmara 01 09 Secretário da Segunda Câmara 01 08 Dirigente de Equipe 111 06 Secretário de Diretor 03 04 Secretário de Supervisor 06
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CAPÍTULO VIII
DAS PROMOÇÕES
art. 37.
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CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
art. 276 da Lei Complementar nº 10.098/1994, as normas da presente Lei relativas aos ocupantes dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais.
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art. 25, bem como o art. 37 ficará condicionada ao atendimento do limite prudencial da Lei Complementar nº 101/2000.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,22 de outubro de 2009.
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