Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11102, de 22 de janeiro de 1998
Nº 11.102/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.
1 ANEXO
NÍVEL CLASSE VENCIMENTO BÁSICO
A 1.443,89 B 1.531,25 II C 1.557,04 D 1.641,00 E 1.732,98 A 3.030,78 III B 3.140,56 C 3.255,44 D 3.375,23
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