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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13730, de 20 de maio de 2011

Nº 13.730/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.730, DE 20 DE MAIO DE 2011. (publicada no DOE nº 098, de 23 de maio de 2011)

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado, o seguinte cargo em comissão/função gratificada:

Denominação Quantidade Provimento Padrão Assessor Jurídico da Presidência 1 CCTC/FGTC CCTC/FGTC-11

§ 1ºA função gratificada de Assessor Jurídico da Presidência, padrão FGTC-11, terá vencimento básico igual ao das funções gratificadas de Diretor de Controle e Fiscalização e de Diretor Administrativo, criadas pelo "caput" do art. 17 da Lei n.º 13.268, de 22 de outubro de 2009, que estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
§ 2ºQuando provido em comissão, o vencimento básico do cargo de Assessor Jurídico da Presidência, padrão CCTC-11, será idêntico ao dos cargos em comissão de mesmo padrão.
§ 3ºA função gratificada de Assessor Jurídico da Presidência, padrão CCTC/FGTC-11, terá direito à gratificação de representação de 15% (quinze por cento), os quais incidirão sobre o vencimento básico da referida função, inclusive quando do seu provimento efetivo em comissão.
Art. 2.
O perfil e as atribuições do cargo em comissão/função gratificada referido no art. 1.º são os definidos no Anexo Único da presente Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2011.

ANEXO ÚNICO

PERFIL E ATRIBUIÇÕES

1 - Assessor Jurídico da Presidência

Pré-requisito: Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.

Atribuições:

- manifestar-se sobre questões jurídicas suscitadas em processos de competência da Presidência, emitindo parecer escrito, quando requerido; - acompanhar e prestar apoio à instrução de ações judiciais de interesse do Tribunal; - acompanhar e prestar apoio a ações de interesse institucional do Tribunal junto a demais Órgãos e Poderes da Administração, vinculadas à área de sua atuação; - examinar, por solicitação da Presidência, minutas de atos normativos e ajustes a serem firmados pela Corte; - exarar pareceres em matéria administrativa submetida à Presidência; - elaborar, quando requerido pela Presidência, estudos sobre questões jurídicas; - prestar apoio à atividade-fim do Tribunal, participando do planejamento e execução de projetos ou atividades pontuais reputadas estratégicas e que demandem conhecimentos especializados ou específicos da área jurídica; - assessorar a Presidência do Tribunal nas sessões de julgamento e administrativas; - desempenhar demais atividades afins que lhe forem cometidas pela Presidência ou com autorização da mesma.

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