Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13730, de 20 de maio de 2011
Nº 13.730/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.730, DE 20 DE MAIO DE 2011. (publicada no DOE nº 098, de 23 de maio de 2011)
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Denominação Quantidade Provimento Padrão Assessor Jurídico da Presidência 1 CCTC/FGTC CCTC/FGTC-11
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2011.
ANEXO ÚNICO
PERFIL E ATRIBUIÇÕES
1 - Assessor Jurídico da Presidência
Pré-requisito: Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.
Atribuições:
- manifestar-se sobre questões jurídicas suscitadas em processos de competência da Presidência, emitindo parecer escrito, quando requerido; - acompanhar e prestar apoio à instrução de ações judiciais de interesse do Tribunal; - acompanhar e prestar apoio a ações de interesse institucional do Tribunal junto a demais Órgãos e Poderes da Administração, vinculadas à área de sua atuação; - examinar, por solicitação da Presidência, minutas de atos normativos e ajustes a serem firmados pela Corte; - exarar pareceres em matéria administrativa submetida à Presidência; - elaborar, quando requerido pela Presidência, estudos sobre questões jurídicas; - prestar apoio à atividade-fim do Tribunal, participando do planejamento e execução de projetos ou atividades pontuais reputadas estratégicas e que demandem conhecimentos especializados ou específicos da área jurídica; - assessorar a Presidência do Tribunal nas sessões de julgamento e administrativas; - desempenhar demais atividades afins que lhe forem cometidas pela Presidência ou com autorização da mesma.
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