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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14919, de 1 de agosto de 2016

Nº 14.919/2016

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7 Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

Deputada Silvana Covatti, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no

7

Art. 1.
Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado, as seguintes funções gratificadas:

Denominação Quantidade Provimento Nível ou Padrão Supervisor 02 FGTC FGTC-10 Coordenador 02 FGTC FGTC-09 Secretário de Supervisor 02 FGTC FGTC-04

§ 1ºº As funções gratificadas referidas no "caput" deste artigo terão vencimento básico igual ao das funções gratificadas de mesma denominação criadas pelo "caput" do art. 17 da Lei n.º 13.268, de 22 de outubro de 2009, que estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
§ 2ºº As atribuições das funções gratificadas de Supervisor, Coordenador e Secretário de Supervisor são aquelas descritas no Anexo III da Lei n.º 13.777, de 30 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal Efetivo e sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 1.º de agosto de 2016.

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