Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13897, de 9 de janeiro de 2012
Nº 13.897/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 13.897 DE 9 DE JANEIRO DE 2012. (publicada no DOE nº 007 de 10 de janeiro de 2012)
Altera o
1
3
unico
Art. 1.
Altera o
§ 1º° do art. 21, o art. 22 e o art. 39 da Lei n.º 13.268, de 22 de outubro de 2009, que estabelece Plano de Carreira para os Servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I"
Art. 21.
..............................................
§ 1º° As Classes para as quais cada servidor do Nível III poderá ser promovido são, nesta exata ordem e sequência, "B", "C" e "D". ......................................................................";
II"
Art. 22.
As promoções obedecerão aos critérios de merecimento e de antiguidade, alternadamente.";
III"
Art. 39.
A ocorrência das promoções a que se referem o art. 23 e o art. 37 ficará condicionada ao atendimento do limite prudencial da Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se os §
§ 3º° e 4.° do art. 21, o parágrafo único do art. 25, e o art. 38 da Lei n.º 13.268, de 22 de outubro de 2009.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2012.