Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15938, de 2 de janeiro de 2023
Nº 15.938/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 13.268, de 22 de outubro de 2009, que estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências, extingue cargos efetivos, consolida o quadro de pessoal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
10 Supervisor 07 10 Diretor de Tecnologia da Informação 01 ........................ ........................ ........................ 09S Assessor Superior 07 ......................... ....................... ........................
2 09 Coordenador 31 ......................... ....................... ........................ 06 Secretário de Diretor 04 ........................... ....................... .........................
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3 progressão por merecimento, mesmo que preencha os demais critérios de que trata o "caput" deste artigo. ...
XVIII - o art. 39:
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ANEXO I QUANTITATIVOS DE CARGOS E ESPECIALIDADES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO Cargo Especialidade Quantidade
Administração Pública ou de Empresas 47
Arquitetura 6 Ciências Atuariais 6 Ciências Contábeis 153 Auditor de Controle Externo Ciências Econômicas 74 Ciências Jurídicas e Sociais 168 Engenharia Civil 52 Tecnologia da Informação 45 Total das Especialidades 551 Oficial de Controle Externo Oficial Instrutivo 236
ANEXO II VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Nível Auditor de Controle Externo Oficial de Controle Externo A 17.379,82 8.279,94 B 17.901,22 8.528,34 C 18.438,25 8.784,19 D 18.991,41 9.047,70 E 19.561,14 9.319,14 F 20.147,98 9.598,71 G 20.752,42 9.886,67 H 21.375,00 10.183,27 I 22.016,24 10.488,77 J 22.676,73 10.803,44 K 23.357,03 11.127,54 L 24.057,74 11.461,37 M 24.779,47 11.805,21 N 25.522,86 12.159,37 O 26.288,54 12.524,14 P 27.666,00 13.150,35
ANEXO III VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO Padrão Remuneração CCTC-01 2.470,27 CCTC-02 3.327,48
6 CCTC-03 4.180,07 CCTC-04 5.035,63 CCTC-05 5.408,36 CCTC-06 5.888,72 CCTC-07 6.115,88 CCTC-08 6.627,13 CCTC-09 10.243,32 CCTC-09S 14.408,41 CCTC-10 17.285,56 CCTC-11 19.526,77 CCTC-12 19.526,77
ANEXO IV VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Padrão Remuneração FGTC-01 305,53 FGTC-02 379,30 FGTC-03 460,53 FGTC-04 514,12 FGTC-05 723,94 FGTC-06 895,05 FGTC-07 1.054,55 FGTC-08 1.423,51 FGTC-09 4.218,20 FGTC-09S 5.933,39 FGTC-10 7.118,21 FGTC-11 8.201,22 FGTC-12 8.201,22
ANEXO V CRIAÇÃO DE FUNÇÃO NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS Cargo Padrão Atribuições
Atuar junto ao Presidente e demais Diretores na fixação dos objetivos e na orientação das atividades da Instituição, propiciando ação integrada entre as Diretor de Tecnologia da Informação FGTC-11 Direções; orientar as atividades relacionadas à tecnologia da informação e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ANEXO VI REENQUADRAMENTO POR NÍVEL DOS SERVIDORES Tempo no Cargo (ano) Nível de Reenquadramento
7 -- A 3 B 5 C 7 D 9 E 11 F 13 G 15 H 17 I 19 J 21 K 23 L 25 M 27 N 29 O 31 P
ANEXO VII VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (EM EXTINÇÃO*) Denominação Vencimento Auxiliar de Serviços Gerais 7.782,11 * Conforme Leis nos 10.068, de 17 de janeiro de 1994, 11.215, de 24 de novembro de 1998, e 11.656, de 19 de julho de 2001.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2023.
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