Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a celebrar com a União:Icontrato de refinanciamento, nos termos do art. 9º-A da Lei Complementar Federal nº 159/17, dos valores não pagos em decorrência da aplicação do disposto na alínea "a" do inciso II do art. 4º-A da referida Lei Complementar;
IItermos aditivos aos contratos renegociados em decorrência da aplicação do disposto na alínea "a" do inciso II do art. 4º-A da Lei Complementar Federal nº 159/17, conforme § 6º do
art. 9º da referida Lei Complementar;
IIIcontrato de refinanciamento, nos termos do art. 9º-A da Lei Complementar Federal nº 159/17, dos valores não pagos em decorrência da aplicação do disposto no art. 9º da referida Lei Complementar;
IVtermos aditivos aos contratos renegociados em decorrência da aplicação do disposto no inciso I do "caput" e § 1º do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 159/17, conforme § 6º do art. 9º da referida Lei Complementar;
Vcontrato de financiamento dos valores devidos em decorrência da aplicação do disposto no inciso II do "caput" e § 2º do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 159/17; e
VIdemais instrumentos contratuais exigíveis no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal.
§ 1ºFica autorizada a vinculação aos contratos de que trata o "caput" deste artigo, em garantia ou contragarantia à União, em caráter irrevogável e irretratável, pelas obrigações assumidas no contrato a ser firmado, das receitas de que tratam os arts. 155, 157, 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Constituição Federal, nos termos do § 4º do art. 167 também da Constituição Federal.
§ 2ºPermanecem vinculadas aos contratos de refinanciamento aditados de que trata esta Lei Complementar, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato aditado, as receitas de que tratam os arts. 155, 157, 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Constituição Federal, nos termos do § 4º do art. 167 da Constituição Federal, e da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.";
IIIo art. 6º passa a ter a seguinte redação: "