Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52928, de 1 de março de 2016
Nº 52.928/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre os procedimentos relativos à negociação e à celebração de acordos e de convenções coletivas de trabalho por entidades da administração indireta do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando os cenários econômicos nacional e estadual;
considerando a necessidade de fortalecimento das negociações coletivas estabelecidas pela Administração Estadual e de clareza e transparência nas cláusulas dos instrumentos normativos pactuados entre as entidades da administração indireta e seus empregados;
considerando a responsabilidade de toda a Administração Pública estadual, direta e indireta, no enfrentamento e na superação das graves adversidades financeiras, em atenção ao princípio isonômico; e
considerando, por conseguinte, a necessidade da implementação de esforços comuns de contenção de despesas e de otimização dos recursos públicos,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de março de 2016.
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.