Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14310, de 30 de setembro de 2013
Nº 14.310/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Do Órgão Gestor do Sistema
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SEÇÃO II
Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação
SUBSEÇÃO I – Do Conselho Estadual de Cultura
SUBSEÇÃO II – Da Conferência Estadual de Cultura
3
SUBSEÇÃO III – Dos Colegiados Setoriais de Cultura
4
SUBSEÇÃO IV – Da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul
5
SEÇÃO III
Dos Instrumentos de Gestão
SUBSEÇÃO I – Do Plano Estadual de Cultura e dos Planos Setoriais de Cultura
SUBSEÇÃO II – Do Sistema Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - Pró-Cultura RS
SUBSEÇÃO III – Do Sistema de Informações e Indicadores Culturais
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SUBSEÇÃO IV – Do Programa Estadual de Formação e Qualificação na Área Cultural
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2013
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